PETI

Programação de combate ao trabalho infantil vai completar cinco anos em Ubatuba

Programa visa acabar com trabalho infantil na cidade


Cristiane Zarpelão
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - Peti - foi implantado no Estado de São Paulo em 13 de setembro de 2001, onde foram regulamentadas pela Portaria nº 20 da Secretaria de Inspeção do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego, famílias com crianças e adolescentes na faixa etária dos 7 aos 15 anos envolvidos em atividades consideradas como “as piores formas de trabalho infantil”, como por exemplo, trabalhar em carvoarias, olarias, no corte de cana-de-açúcar, nas plantações de fumo, lixões, entre outros.
O Peti é um programa de transferência direta de renda do governo federal para famílias de crianças e adolescentes envolvidos no trabalho precoce. Segundo o diretor da Associação Comercial de Ubatuba, Racine Cardoso Junior, que também faz parte do Conselho do Peti de Ubatuba, ressalta a importância do programa no município. “O programa é extremamente importante, pois em nossa cidade existia um alto índice de crianças trabalhando como flanelinhas e recolhendo latinhas de alumínio e com o programa conseguimos mudar consideravelmente esse quadro. Em 2005 atendemos 110 crianças de 72 famílias”, diz.

Racine diz ainda que “a cidade ainda conta com um número de trabalhadores precoces e o objetivo do programa é erradicar essas chamadas piores formas de trabalho infantil no país, pois são consideradas perigosas, penosas, insalubres e até degradantes. Para isso, o Peti concede uma bolsa às famílias desses meninos e meninas em substituição à renda que traziam para casa. Em contrapartida, as famílias têm que matricular seus filhos na escola e fazê-los freqüentar a jornada ampliada”, esclarece o conselheiro.
Os Estados, por intermédio dos seus órgãos gestores de Assistência Social, realizam levantamento dos casos de trabalho infantil que ocorrem em seus municípios. Esse levantamento é apresentado às Comissões Estaduais de Erradicação do Trabalho Infantil para validação e estabelecimento de critérios de prioridade para atendimento às situações de trabalho infantil identificadas - como, por exemplo, o atendimento preferencial dos municípios em pior situação econômica ou das atividades mais prejudiciais à saúde e segurança da criança e do adolescente.
A reportagem tentou contato com a chefe de seção da Coordenadoria da Assistência Social, Andréia Andrade Barbosa e o 3º promotor de Justiça da Infância e da Juventude, Percy José Cleve Kuster, mas não foi possível.

Valor do benefício

Famílias, cujas crianças exercem atividades típicas da área urbana, têm direito à bolsa mensal no valor de R$ 40 por criança. As que exercem atividades típicas da área rural recebem R$ 25 ao mês, para cada criança cadastrada.
O Ministério do Desenvolvimento Social considera como área urbana somente as capitais, regiões metropolitanas e municípios com mais de 250 mil habitantes.
Além da bolsa, o programa destina R$ 20 nas áreas rurais e R$ 10 nas áreas urbanas (por criança ou adolescente) à denominada Jornada Escolar Ampliada, para o desenvolvimento, em período extracurricular, de atividades de reforço escolar, alimentação, ações esportivas, artísticas e culturais. Tais recursos são repassados aos municípios, a fim de que a gestão execute as ações necessárias à permanência das crianças e adolescentes na Jornada Escolar Ampliada.
O Peti prevê, ainda, o repasse de recursos aos municípios, para que as famílias inscritas sejam contempladas com ações de Ampliação e Geração de Renda, consolidando, ainda mais, a erradicação do trabalho infantil.
Foto: Renato Boulos/USC

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mosca-dragão

Pegoava?

Jundu