Nota de esclarecimento

Prezado Sr. Eduardo de Souza César

O Sr. alega infundadas as acusações de prática de atos de grilagem de terra e invasão de área pública, veiculadas por meio da imprensa eletrônica em razão de “inepta” representação protocolada perante o Poder Legislativo deste Município.
Eu Jair Caetano Fernandes, venho esclarecer a população de Ubatuba que, não será preciso contratar peritos para provar que a área onde se situava meu “ferro-velho“ é pública, pois nunca declarei o contrário e/ou recusei-me a assinar qualquer documento negando esta situação. Eu precisava trabalhar e ocupei, assim como inúmeros outros humildes trabalhadores que lá ainda estão (porque o Sr. decidiu providencialmente desocupar só a mim), um espaço público para montar meu negócio.
O Sr. afirma que muito antes de assumir o cargo de Prefeito Municipal, mas lembre-se: Ainda vereador e sim, homem público que deveria zelar pelo patrimônio do município, adquiriu direitos possessórios sobre uma área de 2.904,10 m², situada no bairro do Perequê-Açu, que fazia confrontação, em uma de suas divisas, com a área de titularidade da Prefeitura Municipal, ainda ocupada pelo Camping Club do Brasil.
Afirma também, que a pessoa que lhe vendeu os direitos possessórios, estava em pleno exercício daquele direito, tendo realizado no imóvel diversas benfeitorias, tais como limpeza do terreno, manutenção das divisas, aterro, colocação de muro frontal e padrão de água e luz. Esta pessoa, Sr. Eduardo, chama-se pela escritura que o Sr assinou, Adilson Viana. Não seria melhor chamarmos a ele de Adilson “Laranja” Viana ou Adilson “Fantasma” Viana? Obviamente, este cidadão, se existir, deverá ser chamado pelo Ministério Público para testemunhar... Acontece que o endereço que consta no contrato de “suposta” compra realizado entre o Sr. e seus “sócios” e ele, é na realidade, o endereço do Camping Clube do Brasil (Av. Abreu Sodré, 1067) no qual procurei pelo mesmo e onde me foi informado que ninguém ali o conhece... Acontece que, por uma extravagante coincidência, o Sr. na época além de vereador, era também arrendatário da Cantina do Camping Clube do Brasil. Nesta época, o Sr. morava em área pública no Terminal Turístico do Perequê-Açu, não é mesmo? Será que é prática antiga ocupar áreas públicas? Afirma ainda que as divisas, inclusive a que confronta com a área pública, foram efetivamente respeitadas e delimitadas, conforme perícia judicial levada a efeito nos autos da Ação Possessória promovida pela Prefeitura Municipal contra o Camping Club do Brasil, processo 416/95, em tramitação perante o Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ubatuba. O Sr. recém formado bacharel em direito (mas ainda sem passar pelo exame da OAB... Só 30 pontos??!!??) não sabe que a mesma é na realidade uma ação de reintegração de posse??? A meu ver (e se Deus quiser ao ver do Ministério Público) a referida ação deveria incluir a sua suposta posse!!! Pode-se enganar poucas pessoas por muito tempo ou muitas pessoas por pouco tempo, mas não pode-se enganar todas as pessoas o tempo todo.
Já que o Sr. diz que sua suposta posse não está em área pública, me explique o conteúdo da planta da Prefeitura Municipal que mostra que o fundo do Camping Clube do Brasil , faz divisa com a Sra. Janine Suwrki, proprietária do loteamento Jardim Ubatuba e frente com a Av. Abreu Sodré? Explique também, Sr. Prefeito, como que um dos membros da sua “sociedade” e que é co-proprietário na escritura, ocupava na época, o cargo de chefe do ST ou Setor de Tributos da PMU, o Sr. Sílvio Bonfiglioli? Esta pessoa atualmente ocupa o cargo de Secretário da Administração, não é mesmo? Outro dos figurantes na escritura, era seu assessor como vereador e atualmente Chefe de Governo, O Sr. Mauro de Freitas, não é mesmo? Pasmem os leitores, mas na referida escritura ainda constam um assessor jurídico, o Sr. Emerson Vilela e uma funcionária do setor de licitações, esposa do Sr. Mauro, Sra. Giovanna Bonfiglioli de Freitas. Será formação de quadrilha????????
Sabe o que me ocorre Sr. Eduardo? Será que se daqui alguns anos se eu passasse uma escritura de meu ferro-velho para sua “quadrilha” os Srs. não dariam um jeito de legalizar a mesma?
Aproveitando o momento, gostaria de perguntar:
1)Porque alguns setores competentes não foram consultados na PMU em relação a seu processo tais como: Seção de Desenho, Patrimônio, Jurídico, Topografia e Cadastro Técnico?
2)Existe processo de usucapião da área? Se existe, a PMU está sendo citada como confrontante? Há alguma manifestação do setor competente?
3)Porque as plantas do imóvel citado no processo não foram executadas pela PMU e sim por particulares?

Por último, Sr. Eduardo, gostaria de esclarecer que não era um ferro-velho e sim um depósito de compra e venda de materiais usados que contribuía para a preservação ambiental através da reciclagem e para com a população mais carente que ali podia adquirir materiais usados a preços acessíveis.
Por falar em meio ambiente e crimes ambientais, o que aconteceu com a restinga em sua suposta posse??
E sua casa e seu barracão na frente da fábrica de gelo peixinho em APP no sumidouro??
A meu ver, Sr. Eduardo, ao invés de desarmarmos a sociedade civil, deveríamos discutir a pena de morte para políticos corruptos.
Com certeza se existe um inferno, mesmo rezando ajoelhados em igrejas, é para lá que eles irão direto e sem escalas no purgatório!!!
Agradeço a você, eleitor e morador de Ubatuba que, com toda a paciência, me concedeu a oportunidade de vir a público, esclarecer a verdade dos fatos.

Jair Caetano Fernandes (Jair Bala)
RG Nº 13359707-6

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