Opinião
Consolidando a incompetência Lei municipal de Ubatuba institui “taxa de bombeiros” (este é o início). Bombeiro é necessário, mais que isso, é essencial. Tanto que é dever do Estado (no âmbito da segurança pública). Cobrar taxa municipal por esse serviço é lamentável, uma prova irrefutável de que o Estado além de não cumprir com suas obrigações, ainda subestima o contribuinte leigo. O município por incompetência de seu governante não pode avalizar a incapacidade do Estado. Aumentar tributo é sufocar o cidadão que já trabalha 138 dias por ano para pagá-los. Trabalha mais 87 dias para suprir as suas deficiências (escola particular, plano de saúde, previdência privada, etc...), agora a taxa de bombeiros, isso somado é mais do que 2/3 do ano em dedicação e esforços para pagamento de tributos mal administrados. De outro lado, pergunta-se: Onde está o direito? De que serve a Constituição Federal, Estadual e a Lei Orgânica Municipal, se num simples legislar autônomo e sutil, tudo fica suprimid...