Extra, extra!

Prefeitura pede bloqueio de bens de assessor de vereador

A ação civil pública prevê o ressarcimento de R$ 58 mil aos cofres públicos, além da perda dos direitos políticos por até oito anos do então funcionário da prefeitura Fabian Alberto Peres e demais envolvidos

A Prefeitura de Ubatuba, através da Secretaria de Assuntos Jurídicos entrou com ação civil pública por improbidade administrativa contra o então funcionário de cargo de comissão na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Fabian Alberto Peres e demais envolvidos. A ação é baseada no inciso I, do artigo 37 da Constituição Federal, que versa sobre contratação de estrangeiros para cargo público. Fabian Peres é argentino e hoje exerce o cargo de assessor do vereador Jairo dos Santos na Casa de Leis.
No dia 27 de setembro de 2005 foi protocolizado na Secretaria Municipal de Administração um pedido de informação por parte da Associação dos Quiosqueiros das Praias de Ubatuba, indagando acerca da legalidade da contratação de Fabian Peres pela administração municipal anterior. De posse da denúncia o secretário de Administração, Silvio Bonfliglioli remeteu o questionamento à Secretaria de Assuntos Jurídicos, que pediu a instauração de uma comissão sindicante.

Ilegalidade na contratação

A comissão coletou informações que foram suficientes para o encerramento dos trabalhos, mesmo porque o denunciado não apresentou, como solicitado, documentação em sua defesa. Foi concluído que a referida contratação foi carregada de vícios, sobretudo pela clara ofensa ao princípio da legalidade, na medida em que foi, na época, desconsiderado o parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos que advertia sobre a ilegalidade de contratação de estrangeiros para cargos em comissão.
Para a comissão sindicante não há possibilidade de ser alegado desconhecimento da matéria, já que o Serviço de Recursos Humanos da Prefeitura, na época da contratação de Fabian Peres tomou cautela quanto à possibilidade de contratação de estrangeiros para ocupar cargo em comissão. Mesmo com tal cautela, os responsáveis insistiram na contratação, gerando lesão ao cofres públicos, já que Fabian não possuía a cidadania brasileira na data de sua nomeação.

Bloqueio de bens

Com a finalidade de restabelecer a moralidade administrativa e garantir o ressarcimento dos prejuízos causados ao patrimônio público, a Constituição Federal impõe a indisponibilidade dos bens daqueles que no exercício da função pública praticam atos de improbidade administrativa. Na ação civil pública requer-se, então, a indisponibilidade dos bens dos três ex-funcionários da Prefeitura de Ubatuba, em valores necessários à garantia da integral reparação do prejuízo sofrido pela mesma, equivalentes a R$ 58 mil. A ação civil propõe ainda que os réus sejam condenados à perda de função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e pagamento da multa civil de até duas vezes o valor apurado a título de ressarcimento dos valores recebidos ilegalmente. PMU

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