Alto lá, assim é demais...

Excesso de competência

Juiz é condenado em Pernambuco por invadir comarca alheia

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu pela aposentadoria compulsória do juiz Reginaldo Alves de Andrade. O juiz é acusado de se apossar e proferir sentença em um processo completamente fora de sua jurisdição. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (28/4) por unanimidade.
A representação contra o juiz foi proposta pelo Banco Rural. Andrade proferiu uma sentença milionária em um processo que corria na 1ª Vara Cível da vizinha comarca de Vitória de Santo Antão, quando era juiz da Comarca de Glória do Goitá.
A empresa Agroindustrial Cachoeira ajuizou ação de indenização contra o Banco Rural em Vitória de Santo Antão, no valor de R$ 5,79 milhões. Durante as férias do juiz Edson José Coutinho, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Vitória de Santo Antão, o juiz Reginaldo Alves de Andrade, da comarca de Glória do Goitá, se apoderou dos autos determinando, em sentença, a liberação imediata do valor reclamado. De acordo com a acusação, para ter acesso aos autos, Reginaldo Andrade contou com a ajuda do servidor José Rubens de Melo, que à época era chefe de secretaria da vara de origem do processo.

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