Tirando dúvidas
Cláusula de Barreira
A eleição deste ano para a Câmara dos Deputados terá um impacto inédito no cenário político brasileiro. Pela primeira vez entrará em vigor a cláusula de barreira – dispositivo criado por lei em 1995 com a finalidade de garantir que os partidos que disputam as eleições tenham um mínimo de representatividade.
Para isso, a nova regra estabelece, entre outras coisas, que:
1) Só terão direito a representação na Câmara os partidos que conquistarem, pelo menos, 5% do total de votos válidos na eleição para deputado federal – hoje, esse índice é de 2%.
2) As legendas terão de eleger representantes em pelo menos nove estados, com um mínimo de 2% de votos em cada estado.
Os partidos que não conseguirem cumprir essas exigências perderão o acesso a dois instrumentos fundamentais para a sua sobrevivência: tempo na propaganda gratuita de rádio e TV e dinheiro do fundo partidário, recurso que sai dos cofres públicos.
Pela lei, as siglas que não obtiverem os 5% de votos exigidos terão direito a menos de 1% do dinheiro do fundo. Pelos parâmetros de hoje, isso daria algo em torno de 55.000 reais por ano para cada agremiação.
Partido nenhum sobrevive com tão pouco. (...)
Nas últimas eleições para a Câmara, em 2002, apenas sete dos dezenove partidos que elegeram deputados conseguiram atingir o mínimo de 5% dos votos válidos. Se a cláusula de barreira já estivesse em vigor naquela ocasião, partidos como PSB, PDT, PPS e PCdoB estariam hoje no limbo.
Para as próximas eleições, analistas políticos afirmam que apenas quatro partidos – PMDB, PT, PSDB e PFL – estão, seguramente, a salvo da guilhotina da cláusula. Quanto aos outros 25 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral, seu destino é incerto.
Fonte: Marcelo Carneiro em Veja
A eleição deste ano para a Câmara dos Deputados terá um impacto inédito no cenário político brasileiro. Pela primeira vez entrará em vigor a cláusula de barreira – dispositivo criado por lei em 1995 com a finalidade de garantir que os partidos que disputam as eleições tenham um mínimo de representatividade.
Para isso, a nova regra estabelece, entre outras coisas, que:
1) Só terão direito a representação na Câmara os partidos que conquistarem, pelo menos, 5% do total de votos válidos na eleição para deputado federal – hoje, esse índice é de 2%.
2) As legendas terão de eleger representantes em pelo menos nove estados, com um mínimo de 2% de votos em cada estado.
Os partidos que não conseguirem cumprir essas exigências perderão o acesso a dois instrumentos fundamentais para a sua sobrevivência: tempo na propaganda gratuita de rádio e TV e dinheiro do fundo partidário, recurso que sai dos cofres públicos.
Pela lei, as siglas que não obtiverem os 5% de votos exigidos terão direito a menos de 1% do dinheiro do fundo. Pelos parâmetros de hoje, isso daria algo em torno de 55.000 reais por ano para cada agremiação.
Partido nenhum sobrevive com tão pouco. (...)
Nas últimas eleições para a Câmara, em 2002, apenas sete dos dezenove partidos que elegeram deputados conseguiram atingir o mínimo de 5% dos votos válidos. Se a cláusula de barreira já estivesse em vigor naquela ocasião, partidos como PSB, PDT, PPS e PCdoB estariam hoje no limbo.
Para as próximas eleições, analistas políticos afirmam que apenas quatro partidos – PMDB, PT, PSDB e PFL – estão, seguramente, a salvo da guilhotina da cláusula. Quanto aos outros 25 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral, seu destino é incerto.
Fonte: Marcelo Carneiro em Veja
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