Justiça Eleitoral

STF vai julgar regra do TSE para substituição de cassado

Na Folha
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar ainda neste semestre a legalidade da interpretação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que conduz segundos colocados nas eleições aos cargos de governadores e prefeitos cassados, em vez de determinar a realização de novos pleitos para definir os titulares dos mandatos.

A decisão do STF terá repercussão sobre processos contra seis governadores ameaçados de cassação pelo TSE. O entendimento aplicado pela corte já promoveu a substituição dos governadores da Paraíba -José Maranhão (PMDB) no lugar de Cássio Cunha Lima (PSDB)- e do Maranhão -Roseana Sarney (PMDB) no posto que era de Jackson Lago (PDT).

O processo sobre a questão ganhou impulso na última quarta-feira, quando o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, emitiu seu parecer na causa, favorável ao entendimento do TSE.

A tendência é de uma decisão apertada no STF sobre o tema, que envolve a discussão sobre a aplicação do princípio da maioria, presente na Constituição.

Alguns ministros do STF afirmam estar incomodados com o fato de candidatos rejeitados nas urnas conseguirem mandatos pela via judicial.

Porém, 3 dos 11 ministros do STF também são integrantes do TSE e dificilmente irão votar contra a atual interpretação da corte eleitoral.

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, tem a expectativa de que o julgamento sobre o assunto ocorra ainda neste semestre. Mendes já chegou a conversar sobre isso com o ministro Ricardo Lewandowski, relator de um dos processos que envolvem a questão.

Em sabatina da Folha, em março, Mendes afirmou que não poderia falar sobre os casos em trâmite no STF, mas disse que "a intervenção da Justiça Eleitoral deveria ser, tanto quanto possível, minimalista e preventiva, para não alterar o resultado eleitoral, porque muitas vezes há o abuso do abuso. Muitas vezes temos o processo do primeiro lugar, que é julgado procedente, e temos também em tramitação o processo do segundo lugar".
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