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Tribunal de Justiça suspende gratuidade no transporte para pessoas acima dos 60 anos

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu no último dia 2 de fevereiro uma liminar que suspende os efeitos da eficácia e da vigência da Lei Municipal nº 2591 de 25 de outubro de 2004, de autoria do vereador Osmar de Souza, que concedia passe livre no transporte coletivo municipal às pessoas que possuem mais de 60 anos. A liminar foi concedida em favor do Sindicato de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo, que representa a empresa Transportes Cidade de Ubatuba no Estado.
A liminar derruba a lei municipal que concedia a gratuidade no transporte para quem tem mais de 60 anos, já que a lei federal concede este benefícios apenas aos que possuem 65 anos ou mais.
A Prefeitura de Ubatuba não fez parte desta ação judicial, tendo sido apenas notificada pela Justiça sobre a concessão da liminar. O prefeito Eduardo César lamentou a decisão da Justiça e já está estudando a elaboração de um Projeto de Lei onde o benefício possa ser reestabelecido: “Consideramos esta uma lei importante e a Prefeitura está empenhada em fazer com que ela volte a vigorar”, disse o prefeito.
A empresa Transportes Cidade de Ubatuba começa a suspensão da entrada dos maiores de 60 anos sem o pagamento da tarifa a partir do próximo dia 20. Os efeitos da referida lei ficam então suspensos até a o julgamento da ação. PMU

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