Política

Futuro dos ‘fichas sujas’ nas mãos dos deputados´

Erich Decat
Sob pressão da sociedade civil o Projeto Ficha Limpa está na pauta do plenário da Câmara para ser votado nesta terça-feira (4). Para que a votação ocorra, entretanto, é preciso que seja aprovado primeiramente o requerimento que pede urgência de tramitação da matéria.

Para isso, será necessário o voto de pelo menos 257 deputados.

A vontade dos parlamentares aprovarem a proposta antes que fosse ampliado o debate sobre uma reforma eleitoral, deve-se sobretudo ao apelo popular.

Segundo cálculos dos próprios deputados, o Ficha Limpa conta hoje com de 4 milhões de assinaturas dos quatro cantos do país.

“Sem dúvida a pressão de fora foi fundamental porque envolveu várias entidades. Do contrário provavelmente entraria em uma fila bastante longa de projetos. Mas o PT está fechado, vamos votar”, assegurou o líder do PT na Câmara, Fernando Ferro (PE).

Apesar da posição de Ferro, o deputado Indio da Costa (DEM-RJ) diz que a votação não será tranquila. O parlamentar foi relator do grupo de trabalho suparpartidário que reuniu as matérias sobre o tema que tramitam na Casa.

“Setores do PT e do PMDB são contras o Ficha Limpa. Temos que tomar muito cuidado com as emendas que poderão ser apresentadas amanhã que podem desfigurar completamente o texto”, disparou.

Outro ponto de polêmica é se as regras valem ou não para as próximas eleições. Segundo Indio, em conversa informal, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Britto, disse que o Ficha Limpa pode valer caso seja votado até o dia 5 de julho.

Se for aprovado na Câmara, o projeto ainda precisa passar pela análise do Senado.

No primeiro texto encaminhado ao Congresso Nacional - que contou com mais de 1,6 milhão de assinaturas de populares - bastava uma simples condenação do juiz para que um candidato torna-se inelegível.

Após análise de um colegiado suprartidário, essa regra foi suavizada. Com o novo texto, o candidato só se tornaria inelegível se fosse condenado por um órgão colegiado (por mais de um juiz), independentemente da instância.

Por exemplo: bastaria um governador - que tem fórum privilegiado - ser condenado pelo Supremo Tribunal de Justiça (órgão colegiado) que estaria inelegível por oito anos.

Além dessa alteração, foi incluído no texto como crimes de inelegibilidade atentado violento ao pudor, estupro, assédio sexual, corrupção de menores, rapto, formação de quadrilha, simulação de término de vínculo conjugal. enriquecimento ilicito e lesão ao patrimônio público.

O projeto sofreu novas mudanças ao ser encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça da Casa. Na comissão, o relator José Eduardo Cardozo (PT-SP) estabeleceu que em caso de ser condenado por órgão colegiado, o candidato pode pedir a suspensão da decisão na instância superior.

Por exemplo: se um deputado for condenado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ele pode pedir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a suspensão da inelegibilidade. Após o julgamento dessa suspensão, o colegiado jugará a conduta que gerou o processo. (Do Blog do Noblat)

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