Ubatuba em foco
Dez vereadores e ponto final
Sidney Borges
O número de vereadores de Ubatuba não será alterado, a Câmara está de parabéns, ao contrário de muitas cidades fez a lição de casa e deixou claro que são 10. Uma possível alteração que poderia elevar para 17 o número de cadeiras não acontecerá agora. Talvez no futuro, mas o futuro não é previsível, embora haja quem acredite em oráculos.
Vejam os artigos e parágrafos da Lei Orgânica do Município que tratam da composição dos Vereadores na Câmara Municipal de Ubatuba.
TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES MUNICIPAISCAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO I - DA CÂMARA MUNICIPAL
Artigo 10 - O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de Vereadores eleitos através de sistema proporcional, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto.
§1º - Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
§2º - A Câmara terá 10 (dez) Vereadores para uma população de até 95.238 (noventa e cinco mil, duzentos e trinta e oito) habitantes, passando a contar com mais um Vereador ao superar esse total e até atingir um acréscimo populacional de 47.619 (quarenta e sete mil, seiscentos e dezenove) habitantes, processo esse que se repetirá ao se atingir novos acréscimos populacionais de igual valor, na forma estabelecida na legislação eleitoral vigente.
§3º - O número de habitantes a ser utilizado como base de cálculo do número de Vereadores será aquele fornecido, mediante certidão, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Sidney Borges
O número de vereadores de Ubatuba não será alterado, a Câmara está de parabéns, ao contrário de muitas cidades fez a lição de casa e deixou claro que são 10. Uma possível alteração que poderia elevar para 17 o número de cadeiras não acontecerá agora. Talvez no futuro, mas o futuro não é previsível, embora haja quem acredite em oráculos.
Vejam os artigos e parágrafos da Lei Orgânica do Município que tratam da composição dos Vereadores na Câmara Municipal de Ubatuba.
TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES MUNICIPAISCAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO I - DA CÂMARA MUNICIPAL
Artigo 10 - O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de Vereadores eleitos através de sistema proporcional, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto.
§1º - Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
§2º - A Câmara terá 10 (dez) Vereadores para uma população de até 95.238 (noventa e cinco mil, duzentos e trinta e oito) habitantes, passando a contar com mais um Vereador ao superar esse total e até atingir um acréscimo populacional de 47.619 (quarenta e sete mil, seiscentos e dezenove) habitantes, processo esse que se repetirá ao se atingir novos acréscimos populacionais de igual valor, na forma estabelecida na legislação eleitoral vigente.
§3º - O número de habitantes a ser utilizado como base de cálculo do número de Vereadores será aquele fornecido, mediante certidão, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
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