Opinião
Golpe de morte na Lei Fiscal
Editorial do Estadão
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sancionada pelo presidente Fernando Henrique em 2000, foi feita para obrigar o governante a manter os gastos de sua administração dentro dos limites orçamentários. Antes da vigência da lei, Estados e municípios gastavam à vontade e, esgotados os recursos fiscais, emitiam títulos, acumulando dívidas imensas que oneravam as futuras administrações por gerações. Quando o estoque da dívida ficava elevado a ponto de as amortizações comprometerem a rotina administrativa, governadores e prefeitos pressionavam a União para que fosse feita a recomposição do débito - e tudo começava de novo. A última repactuação, concluída dias antes de a LRF entrar em vigor, beneficiou 25 Estados e 180 cidades de portes médio e grande. Tribunais de Justiça, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores, por sua vez, tinham suas próprias políticas de gastos, principalmente com pessoal, sem se importar com o impacto que elas pudessem ter sobre as finanças do Estado ou do município.
A Lei de Responsabilidade Fiscal atacou frontalmente esses dois pontos. Estabeleceu limites para os gastos de pessoal de todos os entes e poderes estatais, proibiu a contratação de empréstimos que ultrapassem o limite legal de endividamento de Estados e municípios e vedou qualquer tipo de novação das dívidas já consolidadas. Além disso, impôs severas sanções administrativas aos infratores dessas normas, agravadas depois por uma lei que transformou em crimes puníveis com cadeia os casos de irresponsabilidade fiscal.
Graças à LRF, nos últimos oito anos os governantes comportaram-se de uma maneira que antes era inimaginável: só gastaram o que tinham e podiam, ajustaram as despesas de pessoal do Executivo aos limites legais - com a exceção de Alagoas - e pagaram pontualmente a sua parcela da dívida pública, que permaneceu dentro dos limites fixados pelo Senado.
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Editorial do Estadão
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sancionada pelo presidente Fernando Henrique em 2000, foi feita para obrigar o governante a manter os gastos de sua administração dentro dos limites orçamentários. Antes da vigência da lei, Estados e municípios gastavam à vontade e, esgotados os recursos fiscais, emitiam títulos, acumulando dívidas imensas que oneravam as futuras administrações por gerações. Quando o estoque da dívida ficava elevado a ponto de as amortizações comprometerem a rotina administrativa, governadores e prefeitos pressionavam a União para que fosse feita a recomposição do débito - e tudo começava de novo. A última repactuação, concluída dias antes de a LRF entrar em vigor, beneficiou 25 Estados e 180 cidades de portes médio e grande. Tribunais de Justiça, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores, por sua vez, tinham suas próprias políticas de gastos, principalmente com pessoal, sem se importar com o impacto que elas pudessem ter sobre as finanças do Estado ou do município.
A Lei de Responsabilidade Fiscal atacou frontalmente esses dois pontos. Estabeleceu limites para os gastos de pessoal de todos os entes e poderes estatais, proibiu a contratação de empréstimos que ultrapassem o limite legal de endividamento de Estados e municípios e vedou qualquer tipo de novação das dívidas já consolidadas. Além disso, impôs severas sanções administrativas aos infratores dessas normas, agravadas depois por uma lei que transformou em crimes puníveis com cadeia os casos de irresponsabilidade fiscal.
Graças à LRF, nos últimos oito anos os governantes comportaram-se de uma maneira que antes era inimaginável: só gastaram o que tinham e podiam, ajustaram as despesas de pessoal do Executivo aos limites legais - com a exceção de Alagoas - e pagaram pontualmente a sua parcela da dívida pública, que permaneceu dentro dos limites fixados pelo Senado.
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