Santa Casa

Conselho Gestor da Santa Casa não foi suspenso ou extinto pelo COMUS-UBATUBA

Por ter sido veiculado na mídia que o Conselho Gestor da Santa Casa de Ubatuba teria sido suspenso, ou mesmo, extinto por ato da mesa diretora COMUS-UBATUBA, e para que se seja honesto, verdadeiro e responsável com a população de Ubatuba, é importante que se esclareça que o COMUS-UBATUBA não tem poderes legais para fazer a suspensão e, muito menos ainda, a extinção do Conselho Gestor da Santa Casa de Ubatuba.
A pretensa e ilegal “Resolução” demonstra que as pessoas que a decidiram, e estão divulgando notícias sobre ela, são ignorantes da Constituição Federal, da Lei e do Regimento Interno do COMUS-UBATUBA, e,portanto, são desqualificadas para exercerem suas funções no COMUS, uma vez que com estes atos estão enganado a população e agindo contra Leis maiores estabelecidas. Por outro lado, existem pessoas muito preocupadas com a situação da Saúde em Ubatuba e com a Santa Casa, interessadas no bem da população, mas que não tem informações a respeito da realidade dos fatos.
Com efeito, a Constituição Federal, que é desconhecida por membros da mesa diretora do COMUS-UBATUBA, os quais, por suas profissões, teriam obrigação de conhecê-la mais que qualquer cidadão, estabelece que:
“artigo 5º, inciso II - ninguém será obrigado a fazer ou DEIXAR DE FAZER coisa alguma senão em virtude de lei”.
Ora, não foi citada, na suposta “Resolução” sobre a pretensa suspensão do Conselho Gestor da Santa Casa de Ubatuba, nenhuma Lei que desse ao COMUS-UBATUBA autoridade para intervir em uma entidade privada como é a Irmandade Senhor do Passos de Ubatuba. Além disto, ainda que se admita o absurdo que pudesse existir esse poder, no próprio texto da “Resolução” citada está escrito que:
“item V – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, PRECEDIDA DE HOMOLOGAÇÃO PELO CHEFE do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, revogadas quaisquer disposições em contrário.” (o grifo é nosso). Essa homologação nunca ocorreu!
Para a tranqüilidade da população de Ubatuba, usuária da SUA Santa Casa, esclarecemos que, em razão de ser o poder Judiciário o único órgão legítimo para dizer qual é o Direito, e não as partes interessadas, algumas até mal intencionadas,
informamos que já estão em julgamento no Poder Judiciário de Ubatuba três (3) Mandados de Segurança e Hábeas Data contra o COMUS-UBATUBA e contra Mara Cibeli Fanhani, diretora administrativa da Santa Casa de Ubatuba, que determinou pessoalmente que os conselheiros não sejam permitidos entrar na Santa Casa, exceto o representante da Assembléia de Deus, Sr. Claudinei Bastos Xavier, que é funcionário da Prefeitura, além de estar para ser proposto o devido processo crime contra Marcus Alexandre de Souza por suas declarações falsas em reunião do COMUS-UBATUBA, conforme divulgado na imprensa e relatado por várias testemunhas.
Por estes motivos é nosso dever esclarecer a população, para que se tranqüilize que o Conselho Gestor da Santa Casa de Ubatuba continua existindo e atuando. Em 09 de outubro de 2007 convocou reunião de seus membros, que continuam atuando para cumprir o mandato que receberam ao serem eleitos democrática e legitimamente para defender os interesses da Santa Casa de Ubatuba e da população usuária. A reunião foi adiada porque dois conselheiros representantes dos usuários tiveram que viajar inesperadamente, não permitindo que se pudesse realizar a reunião. Mas o COMUS-UBATUBA enviou para essa reunião uma comissão de três de seus conselheiros para dela participar, o que, de qualquer forma não lhes teria sido permitido, pois comissão não é membro do Conselho Gestor da Santa Casa de Ubatuba e assim não pode participar de suas reuniões.
Informamos que os conselheiros representantes das entidades do segmento usuários estão à disposição da população usuária da Santa Casa para acolher eventuais reclamações e sugestões, para lhes dar o devido prosseguimento, podendo ser contatados em seus endereços pessoais.


Conselho Gestor da Santa Casa de Ubatuba

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