Esperando a regulamentação

Cassação de vereadores infiéis é suspensa pelo TRE-MG

O afastamento dos vereadores de Campo Belo (MG), Walter Moreira e Hélio Donizette Mendes, ambos do DEM, foi suspenso. A decisão é do juiz Gutemberg da Mota e Silva, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, que vai esperar o pronunciamento do Tribunal Superior Eleitoral sobre como cassar os parlamentares infiéis.
O efeito suspensivo invalida a decisão da juíza da 64ª Zona Eleitoral de Campo Belo, Vera Vasconcelos Barbosa de Alvarenga. No último dia 16, ela havia determinado a cassação dos dois vereadores do município por trocarem de partido depois de 27 de março — quando o TSE decidiu que o mandato pertence ao partido e não ao candidato eleito.
Os vereadores Walter Moreira e Hélio Donizette Mendes, que é presidente da Câmara Municipal, foram eleitos pelo PRTB. O presidente do diretório regional do partido, Ernando Evangelista Pedrosa, entrou então com uma ação requerendo os cargos de volta para o partido.
O juiz salientou que a regulamentação da matéria não está concluída. O TSE, ainda, debaterá o projeto que regulará o processo administrativo para parlamentares que trocaram de partido.
Mota e Silva também fundamentou sua decisão no questionamento sobre a legitimidade de Evangelista Pedrosa para reclamar o mandato de infiel. Segundo o TSE, os mandatos pertencem aos partidos. Portanto, a legitimidade para reclamar o cargo é do partido ou da coligação.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 20 de outubro de 2007

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