Ainda há uma esperança

"Infiéis" poderão recorrer ao STF contra fidelidade imposta pelo TSE a cargos majoritários

da Folha Online, em Brasília
Apesar de o
TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entender que os mandatos dos majoritários pertencem aos partidos, os "infiéis" que trocaram de legenda e sentem-se ameaçados poderão recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal). É que a decisão definida nesta terça-feira foi apenas administrativa, respondendo a uma consulta partidária, e portanto não tem efeito vinculante.
"A decisão tomada hoje não tem força vinculante. É uma sinalização, uma diretriz e uma orientação", afirmou o relator, ministro Carlos Ayres Britto. "Há uma nova cultura política no país. Mais depurada e que corresponde ao querer coletivo."
Já o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, disse que na próxima semana é "possível" que o tribunal defina o marco temporal --data que a regra será aplicada para os majoritários. Na opinião dele, o ideal seria 27 de março de 2007. Mas ele admitiu que a data pode ser 16 de outubro de 2007.
Segundo Ayres Britto, o assunto deverá ser objeto de ação no STF em decorrência do "inedetismo" da decisão do TSE. "Será necessário analisar caso a caso. Não é possível hoje antecipar o que vai ocorrer", afirmou o ministro.
Os ministros reconheceram que várias dúvidas, como candidatos eleitos por meio de coligações, vices (governadores, prefeitos e presidente) e ainda suplentes deverão ser analisadas. Não há uma posição clara sobre esses aspectos.


Resolução

Na próxima semana, o TSE deve aprovar e resolução disciplinando a tramitação desses processos. Como foi definido pelo STF, os políticos terão amplo direito de defesa. Para argumentar a mudança de legenda, poderão justificar perseguição política e descumprimento do partido de seu programa.
De acordo com Ayres Britto, a resolução deverá tratar dos casos relativos aos deputados federais e estaduais, além de vereadores. Ou seja: apenas para os eleitos pelo sistema proporcional.
Para Marco Aurélio Mello, o esforço será para incluir na resolução também a decisão estabelecida hoje em relação aos governadores, senadores e prefeitos, na qual deve ser aplicada a mesma regra definida para os proporcionais.

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