Ubatuba em foco
“Contexto x Discursos”
Corsino Aliste Mezquita
Há informações indicando ser precário e passar por falhas de controle o contexto econômico-financeiro da administração do “nunca antes”. Esse contexto econômico-financeiro foi o motivador dos conhecidos atrasos do fornecimento de cestas básicas e dos pagamentos do 13° e do salário de dezembro, aos servidores do PSF e da Santa Casa. O fato foi provado e reconhecido pelo Sr. Eduardo de Souza César. Outros procedimentos dos administradores como: atrasos nos pagamentos de fornecedores, anulação de empenhos, lamentações sobre a falta de materiais essências ao bom funcionamento das repartições, a justificativa de não existirem recursos, atrasos de todas as obras da administração municipal por não existir dinheiro para pagar as medições e os constantes termos aditivos de preço e prazo, são indicadores de contexto econômico-financeiro nada favorável. Pessimistas falam em descontrole e falência.
Os Senhores Vereadores, por dever de ofício, deveriam conhecer, em profundidade, esse suposto descontrole, do contexto econômico-financeiro e agir em conseqüência, para que, o município, não venha a sofrer danos irreparáveis. Certamente, esse conhecimento, teria evitado as sem-razões dos discursos dos Senhores Vereadores: Charles Medeiros e Gerson de Oliveira, precedentes, no dia 13-02-07, à aprovação do Projeto de Lei do Executivo n° 09/07, que se tornou Lei 2.911, de o2-03-07. Discursos e votos indicam que os Srs. Edis não conhecem, ou ignoram conscientemente, o que essa lei pode significar de peso morto para o Município de Ubatuba.
Os ouvidos e a inteligência, dos que possuem noções sobre “execução orçamentária”, foram agredidos com a repetida afirmativa de que, o cheque em branco, que estavam passando para o Executivo, seria pago com “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO”. Não será, nenhuma ofensa, solicitar, dos Senhores Vereadores, respeito à sociedade consciente. É sabido que, em 2006, a receita não atingiu a previsão orçamentária. Não houve excesso de arrecadação. Como prever, em 13 de fevereiro de 2007, que Ubatuba terá excesso de arrecadação?. Teria sido mais prudente seguir o provérbio da supertição alistana: “Em treze y martes ni viajes ni tu hija cases”.(Em treze e terça feira não empreendas viagem e não cases tua filha). Mesmo sem conhecer o provérbio um solicitou o adiamento e tempo para conhecer a dívida. Agiu com prudência. Não foi ouvido.
Alguns dos Srs. Vereadores sob os arrulhos de promessas e benesses não enxergam que o cobertor do orçamento é curto. Para cobrir o pé descobre-se a cabeça. Usando a receita para pagar dívidas criadas por particulares, com procedimentos duvidosos e diuturnamente questionados, em entidade particular, certamente faltarão recursos para investimentos nas obrigações prioritárias do Município. Não seria mais prudente levantar as dívidas, seus responsáveis e estudar procedimentos transparentes para resolver o problema?.
Essa suposta irresponsabilidade de nossos agentes políticos, o fato de estarem mascarando e ocultando a realidade e mentindo descarada e vergonhosamente para a sociedade, poderá comprometer o futuro do município e o atendimento a suas necessidades básicas. O que está acontecendo com o surto epidêmico da dengue pode ser o aviso prévio de desastres maiores. Além de suportar a incapacidade administrativa e a suposta imprudência legislativa seremos responsabilizados por todo de ruim que venha a acontecer. Restar-nos-á o consolo de que os discursos não mudaram o contexto real e este será implacável com seus autores.
Corsino Aliste Mezquita
Há informações indicando ser precário e passar por falhas de controle o contexto econômico-financeiro da administração do “nunca antes”. Esse contexto econômico-financeiro foi o motivador dos conhecidos atrasos do fornecimento de cestas básicas e dos pagamentos do 13° e do salário de dezembro, aos servidores do PSF e da Santa Casa. O fato foi provado e reconhecido pelo Sr. Eduardo de Souza César. Outros procedimentos dos administradores como: atrasos nos pagamentos de fornecedores, anulação de empenhos, lamentações sobre a falta de materiais essências ao bom funcionamento das repartições, a justificativa de não existirem recursos, atrasos de todas as obras da administração municipal por não existir dinheiro para pagar as medições e os constantes termos aditivos de preço e prazo, são indicadores de contexto econômico-financeiro nada favorável. Pessimistas falam em descontrole e falência.
Os Senhores Vereadores, por dever de ofício, deveriam conhecer, em profundidade, esse suposto descontrole, do contexto econômico-financeiro e agir em conseqüência, para que, o município, não venha a sofrer danos irreparáveis. Certamente, esse conhecimento, teria evitado as sem-razões dos discursos dos Senhores Vereadores: Charles Medeiros e Gerson de Oliveira, precedentes, no dia 13-02-07, à aprovação do Projeto de Lei do Executivo n° 09/07, que se tornou Lei 2.911, de o2-03-07. Discursos e votos indicam que os Srs. Edis não conhecem, ou ignoram conscientemente, o que essa lei pode significar de peso morto para o Município de Ubatuba.
Os ouvidos e a inteligência, dos que possuem noções sobre “execução orçamentária”, foram agredidos com a repetida afirmativa de que, o cheque em branco, que estavam passando para o Executivo, seria pago com “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO”. Não será, nenhuma ofensa, solicitar, dos Senhores Vereadores, respeito à sociedade consciente. É sabido que, em 2006, a receita não atingiu a previsão orçamentária. Não houve excesso de arrecadação. Como prever, em 13 de fevereiro de 2007, que Ubatuba terá excesso de arrecadação?. Teria sido mais prudente seguir o provérbio da supertição alistana: “Em treze y martes ni viajes ni tu hija cases”.(Em treze e terça feira não empreendas viagem e não cases tua filha). Mesmo sem conhecer o provérbio um solicitou o adiamento e tempo para conhecer a dívida. Agiu com prudência. Não foi ouvido.
Alguns dos Srs. Vereadores sob os arrulhos de promessas e benesses não enxergam que o cobertor do orçamento é curto. Para cobrir o pé descobre-se a cabeça. Usando a receita para pagar dívidas criadas por particulares, com procedimentos duvidosos e diuturnamente questionados, em entidade particular, certamente faltarão recursos para investimentos nas obrigações prioritárias do Município. Não seria mais prudente levantar as dívidas, seus responsáveis e estudar procedimentos transparentes para resolver o problema?.
Essa suposta irresponsabilidade de nossos agentes políticos, o fato de estarem mascarando e ocultando a realidade e mentindo descarada e vergonhosamente para a sociedade, poderá comprometer o futuro do município e o atendimento a suas necessidades básicas. O que está acontecendo com o surto epidêmico da dengue pode ser o aviso prévio de desastres maiores. Além de suportar a incapacidade administrativa e a suposta imprudência legislativa seremos responsabilizados por todo de ruim que venha a acontecer. Restar-nos-á o consolo de que os discursos não mudaram o contexto real e este será implacável com seus autores.
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