Saúde na berlinda
A verdade sobre a ação judicial do COMUS
Marcelo Mourão e Eduardo César utilizam-se indevidamente dos meios de comunicação, com o único intuito de enganar a população (São os mesmos mentirosos ou incompetentes?).
Marcelo Mourão explica que a ação do COMUS contra a prefeitura foi extinta pois o COMUS não possui personalidade jurídica e que o mesmo não representa os agentes comunitários da saúde. Sendo assim, Marcelo, resume com a seguinte frase:
"Em razão disto, o mandado de segurança perdeu seu objeto e foi julgado extinto"
Dos fatos
O objetivo principal da ação impetrada foi o cancelamento do processo seletivo, efetuado de forma totalmente ilegal e imoral. A Promotoria de Justiça entendeu, da mesma forma que o COMUS, que o ato da Prefeitura era ilegal. Por fim temos a concessão da liminar.
Conforme consta na sentença, a qual Eduardo e Marcelo deixaram de divulgar por razões óbvias, a juiza declara que a Prefeitura revogou o ato que determinava a formalização da parceria e portanto o pedido do COMUS perdeu a razão de ser.
“Conforme as informações prestadas pela autoridade coatora o ato que determinou a formalização do Termo de Parceria inquinado foi revogado. Deste modo, o presente writ perdeu seu objeto, pelo que carece de interesse a profunda análise meritória. Inconteste que a contratação de agentes comunitários de saúde deve ser feita diretamente pela Administração Pública. Este é o comando constitucional que não cede às inventivas interpretativas do administrador público. O representante do Ministério Público bem destacou que não importa o nome dado à forma de contratação, mas sim sua natureza jurídica...”
Em nenhum momento a juíza indica que não houve ilegalidade ou utilização indevida do dinheiro público.
A questão da ilegitimidade do COMUS, citada por Marcelo, refere-se única e exclusivamente ao fato de o COMUS solicitar judicialmente direitos dos agentes comunitários, pois tais direitos são individuais e somente os mesmos podem pleiteá-los. Mesmo que assim não o fosse tal matéria somente poderia ser julgada na justiça trabalhista.
O mérito não foi julgado. Isso não significa que o Direito não exista.
A ação contra a Prefeitura perdeu a razão de ser porque a mesma cancelou o procedimento ilegal. Isso não significa que a ilegalidade não tenha ocorrido.
Nosso dinheiro foi gasto, mais uma vez, pelos incompetentes de plantão. Exijo como cidadão e eleitor nesse município a devolução do dinheiro gasto indevidamente e ilegalmente.
Eduardo e Marcelo tentam descaracterizar a importância do COMUS porque o mesmo cobra da Prefeitura que a mesma cumpra suas obrigações legais. Considero que se o COMUS tivesse cumprido seu papel de fiscalizador, desde o início, a saúde do município poderia estar muito melhor e provavelmente Eduardo teria mais tempo para cuidar da Eduardo de Souza César Ubatuba – ME.
Não devemos nos esquecer que o legislativo também possui a função de fiscalizar o Executivo. É possível que caso o Sr. Ricardo (médico e presidente da câmara) estivesse mais preocupado em estudar os impedimentos em votações (vereador não pode votar matéria de seu interesse) e fiscalizar efetivamente o Executivo (Secretário da Saúde tem que ser da área de Saúde – Constituição Estadual do Estado de São Paulo), nossa realidade seria muito diferente.
Mentirosos e incompetentes me deixam desgastado. Espero que a até amanhã chova pois é possível que encontremos o Sr. Ricardo executando a consagrada dança da chuva pois como o mesmo afirma o importante é fazer alguma coisa.
Marcos Leopoldo Guerra
Marcelo Mourão e Eduardo César utilizam-se indevidamente dos meios de comunicação, com o único intuito de enganar a população (São os mesmos mentirosos ou incompetentes?).
Marcelo Mourão explica que a ação do COMUS contra a prefeitura foi extinta pois o COMUS não possui personalidade jurídica e que o mesmo não representa os agentes comunitários da saúde. Sendo assim, Marcelo, resume com a seguinte frase:
"Em razão disto, o mandado de segurança perdeu seu objeto e foi julgado extinto"
Dos fatos
O objetivo principal da ação impetrada foi o cancelamento do processo seletivo, efetuado de forma totalmente ilegal e imoral. A Promotoria de Justiça entendeu, da mesma forma que o COMUS, que o ato da Prefeitura era ilegal. Por fim temos a concessão da liminar.
Conforme consta na sentença, a qual Eduardo e Marcelo deixaram de divulgar por razões óbvias, a juiza declara que a Prefeitura revogou o ato que determinava a formalização da parceria e portanto o pedido do COMUS perdeu a razão de ser.
“Conforme as informações prestadas pela autoridade coatora o ato que determinou a formalização do Termo de Parceria inquinado foi revogado. Deste modo, o presente writ perdeu seu objeto, pelo que carece de interesse a profunda análise meritória. Inconteste que a contratação de agentes comunitários de saúde deve ser feita diretamente pela Administração Pública. Este é o comando constitucional que não cede às inventivas interpretativas do administrador público. O representante do Ministério Público bem destacou que não importa o nome dado à forma de contratação, mas sim sua natureza jurídica...”
Em nenhum momento a juíza indica que não houve ilegalidade ou utilização indevida do dinheiro público.
A questão da ilegitimidade do COMUS, citada por Marcelo, refere-se única e exclusivamente ao fato de o COMUS solicitar judicialmente direitos dos agentes comunitários, pois tais direitos são individuais e somente os mesmos podem pleiteá-los. Mesmo que assim não o fosse tal matéria somente poderia ser julgada na justiça trabalhista.
O mérito não foi julgado. Isso não significa que o Direito não exista.
A ação contra a Prefeitura perdeu a razão de ser porque a mesma cancelou o procedimento ilegal. Isso não significa que a ilegalidade não tenha ocorrido.
Nosso dinheiro foi gasto, mais uma vez, pelos incompetentes de plantão. Exijo como cidadão e eleitor nesse município a devolução do dinheiro gasto indevidamente e ilegalmente.
Eduardo e Marcelo tentam descaracterizar a importância do COMUS porque o mesmo cobra da Prefeitura que a mesma cumpra suas obrigações legais. Considero que se o COMUS tivesse cumprido seu papel de fiscalizador, desde o início, a saúde do município poderia estar muito melhor e provavelmente Eduardo teria mais tempo para cuidar da Eduardo de Souza César Ubatuba – ME.
Não devemos nos esquecer que o legislativo também possui a função de fiscalizar o Executivo. É possível que caso o Sr. Ricardo (médico e presidente da câmara) estivesse mais preocupado em estudar os impedimentos em votações (vereador não pode votar matéria de seu interesse) e fiscalizar efetivamente o Executivo (Secretário da Saúde tem que ser da área de Saúde – Constituição Estadual do Estado de São Paulo), nossa realidade seria muito diferente.
Mentirosos e incompetentes me deixam desgastado. Espero que a até amanhã chova pois é possível que encontremos o Sr. Ricardo executando a consagrada dança da chuva pois como o mesmo afirma o importante é fazer alguma coisa.
Marcos Leopoldo Guerra
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