Angra 3
Esclarecimento Eletronuclear / Relatório TCU
Juliana Rezende
Em relação ao Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) em Obras Públicas, divulgado nesta última terça-feira (30/09/08), a Eletronuclear esclarece que:
· No contexto da avaliação governamental das condições para retomada de Angra 3, o TCU efetuou mais uma auditoria no contrato para a realização das obras civis da Usina;
· Como decorrência desta auditoria, o TCU emitiu o Acórdão nº. 2049/2008, em Sessão Plenária (publicado no Diário Oficial da União do dia 19 de setembro);
· Este Acórdão estabelece ampla orientação para o desenvolvimento da nova renegociação contratual para retomada do empreendimento e reconhece as particularidades das obras civis de uma usina nuclear;
· Conclui-se, portanto, que não se pode considerar que exista sobrepreço em um contrato cujo aditivo para retomada ainda não foi assinado. Note-se ainda que este aditivo somente será firmado após apreciação do TCU, que verificará o atendimento às orientações estabelecidas pelo Acórdão;
· Cabe ainda destacar que o relatório que consubstanciou o referido Acórdão conclui que “não foram constatados indícios de irregularidade grave nas obras da Usina Termonuclear Angra 3 que recomendem a paralisação do empreendimento”.
· A Diretoria da Eletronuclear está perfeitamente alinhada com as orientações e recomendações recebidas do TCU com relação ao contrato de obras civis de Angra 3 e está tomando as providências cabíveis para atendê-las plenamente em prazo compatível com o cronograma de implantação do empreendimento.
Juliana Rezende
Assessoria de Imprensa
Contatos: 21 2588-7665 / 7606 / Cel: 8870-4294
E-mail: jreze@eletronuclear.gov.br
Juliana Rezende
Em relação ao Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) em Obras Públicas, divulgado nesta última terça-feira (30/09/08), a Eletronuclear esclarece que:
· No contexto da avaliação governamental das condições para retomada de Angra 3, o TCU efetuou mais uma auditoria no contrato para a realização das obras civis da Usina;
· Como decorrência desta auditoria, o TCU emitiu o Acórdão nº. 2049/2008, em Sessão Plenária (publicado no Diário Oficial da União do dia 19 de setembro);
· Este Acórdão estabelece ampla orientação para o desenvolvimento da nova renegociação contratual para retomada do empreendimento e reconhece as particularidades das obras civis de uma usina nuclear;
· Conclui-se, portanto, que não se pode considerar que exista sobrepreço em um contrato cujo aditivo para retomada ainda não foi assinado. Note-se ainda que este aditivo somente será firmado após apreciação do TCU, que verificará o atendimento às orientações estabelecidas pelo Acórdão;
· Cabe ainda destacar que o relatório que consubstanciou o referido Acórdão conclui que “não foram constatados indícios de irregularidade grave nas obras da Usina Termonuclear Angra 3 que recomendem a paralisação do empreendimento”.
· A Diretoria da Eletronuclear está perfeitamente alinhada com as orientações e recomendações recebidas do TCU com relação ao contrato de obras civis de Angra 3 e está tomando as providências cabíveis para atendê-las plenamente em prazo compatível com o cronograma de implantação do empreendimento.
Juliana Rezende
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