Trânsito

Novamente multado

Corsino Aliste Mezquita
Desde jovem meus professores de literatura e orientadores de comunicação escrita transmitiram-me o conselho de Élio Antônio de Nebrija (1.444 a 1.522), grande humanista, professor das universidades de Salamanca e Alcalá de Henares e outor da primeira “Gramática de la Lengua Castellana”: “NA COMUNICAÇÃO ESCRITA NÃO CABEM A INDIGNAÇÃO E A VEEMÊNCIA DE CARÁTER”.
Vivendo circunstâncias criadas, mais uma vez, pelos agentes públicos de transito e segurança pública, supostamente, para indignar, aumentar a pressão arterial, desequilibrar, incomodar, complicar a vida e agredir, manteremos, também mais uma vez, a serenidade e seguiremos os conselhos de Nebrija.
Novamente, o veículo Renault-Clio, de minha propriedade, foi multado por, supostamente, estar estacionado sobre faixa de pedestres, na rua Prof. Thomaz Galhardo, n° 974-oposto, às 16, 35, do dia 10-09-08.
As circunstâncias de tempo, local e estado de ânimo dos agentes de transito após vergonha sofrida, podem esclarecer o episódio. Comentamos, a primeira multa, naquele mesmo local, em: “ABSURDOS ACONTECEM” (11-09-08) e, como previsto naquele artigo, o recurso interposto foi acolhido e a multa cancelada pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Motivo: AIT IRREGULAR E INCONSISTENTE. Data do julgamento, 10-09-08. Nesse mesmo dia foi lavrada a nova multa. Também de forma “irregular” e “inconsistente”.
O fracasso da primeira, explica o absurdo da segunda. Haja paciência com esse padrão de funcionários públicos. O problema é sério. A ética e a moral pública, na Ubatuba de hoje, estão no fundo do poço. Temos que nos unir contra essa depravação.
As irregularidades e inconsistências não param por ai. O impresso da notificação está prevendo como prova de procedência da infração: “Identificação da Equip/Instrumento de aferição”(sic). Nada consta. A multa não pode ser aferida, no pára-brisas do carro, como seria dever do agente, já que o carro lá não se encontrava.
“Data, Verificação do Equip/Instrumento de aferição”(sic). Nada consta e nada poderia constar.
“Identificação da autoridade ou Agente Autuador”(sic). N° 912856 . Não consta o nome e as credenciais do Agente Autuador. Quem será? A quem acusa de delitos ou transgressões cabe o ônus da prova. O que preocupa é que o transito de Ubatuba, sem provas documentais vai distribuindo multas e incomodando os cidadãos de bem. Sr. Prefeito, isso não pode continuar. Providências urgentes são exigidas das autoridades superiores.
Como da outra vez confiamos no bom senso da “Junta Administrativa de Recursos de Infrações”. Ela corrigir alguns erros absurdos não é suficiente. É necessário acabar com o desrespeito, a irracionalidade, os disparates e tolices praticadas por agentes políticos indignos. Dia 05-10-08 teremos oportunidade ímpar de dar resposta a todos os que não respeitam a Constituição Federal que, nesse dia, completa 20 anos.
VIVA UBATUBA!. Sem dengue e sem caluniadores.

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