Liminar
Justiça concede liminar de reintegração de posse à Prefeitura
O Juiz da 2ª Vara da Comarca de Ubatuba, Alexandre Torres Aguiar, concedeu à Prefeitura, na última quinta-feira, 6, a liminar para imediata reintegração de posse do imóvel e o respectivo prédio da escola municipal, que hoje se encontra desativada, no bairro da Casanga. Foi expedido mandado, e a reintegração, segundo a Assessoria Jurídica da Prefeitura, deve ocorrer em cerca de duas semanas, dependendo do Oficial de Justiça. A liminar refere-se a uma ação, protocolizada pela Prefeitura no último dia 4, contra uma servidora municipal e outros, em face de que em março de 2004 o então secretário municipal de Educação concedeu autorização para a servidora utilizar o local. Desde então a referida munícipe e seus filhos residem no local e não atenderam às solicitações para desocupar o imóvel, mesmo após diversas notificações remetidas pela Prefeitura. A ação possessória foi baseada no Art. 57, Inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, que diz que somente o prefeito pode permitir e autorizar o uso de bens públicos municipais por terceiros. Por esta razão, durante esta semana a Prefeitura vai entrar com uma ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário de Educação. PMU
O Juiz da 2ª Vara da Comarca de Ubatuba, Alexandre Torres Aguiar, concedeu à Prefeitura, na última quinta-feira, 6, a liminar para imediata reintegração de posse do imóvel e o respectivo prédio da escola municipal, que hoje se encontra desativada, no bairro da Casanga. Foi expedido mandado, e a reintegração, segundo a Assessoria Jurídica da Prefeitura, deve ocorrer em cerca de duas semanas, dependendo do Oficial de Justiça. A liminar refere-se a uma ação, protocolizada pela Prefeitura no último dia 4, contra uma servidora municipal e outros, em face de que em março de 2004 o então secretário municipal de Educação concedeu autorização para a servidora utilizar o local. Desde então a referida munícipe e seus filhos residem no local e não atenderam às solicitações para desocupar o imóvel, mesmo após diversas notificações remetidas pela Prefeitura. A ação possessória foi baseada no Art. 57, Inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, que diz que somente o prefeito pode permitir e autorizar o uso de bens públicos municipais por terceiros. Por esta razão, durante esta semana a Prefeitura vai entrar com uma ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário de Educação. PMU
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