Engenharia e Arquitetura no SIMPLES
Para conhecimento dos colegas.
O Deputado Mendes Thame apresentou emenda, à Medida Provisória 275 quealtera a Lei 9317, de 1996, para permitir que as pessoas jurídicas queprestam serviços de engenharia, arquitetura, ou ao mesmo tempo deengenharia e arquitetura, possam se enquadrar no regime simplificadode tributação conhecido como SIMPLES.
Para o Deputado Thame, a vedação que existe até hoje proibindo estas empresas de participarem do SIMPLES não tem nenhum sentido. As referidas empresas, desde que se enquadrem nos limites de renda bruta previstas na legislação, devem poder optar pelo sistema como qualquer outra pequena empresa.
Até o momento não foi designado relator para a Medida Provisória.
Antonio Carlos de Mendes Thame, deputado federal (PSDB/SP), é professor (licenciado) do Departamento de Economia da ESALQ/USP.
dep.mendesthame@camara.gov.br
www.mendesthame.com.br
Gilmar Rocha
O Deputado Mendes Thame apresentou emenda, à Medida Provisória 275 quealtera a Lei 9317, de 1996, para permitir que as pessoas jurídicas queprestam serviços de engenharia, arquitetura, ou ao mesmo tempo deengenharia e arquitetura, possam se enquadrar no regime simplificadode tributação conhecido como SIMPLES.
Para o Deputado Thame, a vedação que existe até hoje proibindo estas empresas de participarem do SIMPLES não tem nenhum sentido. As referidas empresas, desde que se enquadrem nos limites de renda bruta previstas na legislação, devem poder optar pelo sistema como qualquer outra pequena empresa.
Até o momento não foi designado relator para a Medida Provisória.
Antonio Carlos de Mendes Thame, deputado federal (PSDB/SP), é professor (licenciado) do Departamento de Economia da ESALQ/USP.
dep.mendesthame@camara.gov.br
www.mendesthame.com.br
Gilmar Rocha
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