Opinião

As duas faces do Fisco

Editorial do Estadão
Contribuintes que caíram na malha fina ou têm dúvida sobre o processamento do seu Imposto de Renda (IR) já podem pedir à Receita Federal, via internet, um extrato atualizado das declarações dos anos 2004 a 2009, para verificar eventuais pendências e como resolvê-las. O acesso online aos bancos de dados do Fisco, que facilita a vida das pessoas físicas, é uma inovação positiva, que substitui o tratamento truculento que a Fazenda Nacional costuma dispensar aos contribuintes e empresas considerados em mora.

Declararam Imposto de Renda, neste ano, 25,5 milhões de contribuintes. Num universo dessa amplitude, é normal que dezenas de milhares de contribuintes tenham cometido pequenos erros, como a troca dos números dos CPFs de médicos ou dentistas que lhes prestaram serviços ou a omissão de alguma renda eventual. Graças ao aperfeiçoamento dos bancos de dados da Receita, as declarações com esses problemas são glosadas e as restituições, retardadas. Nestes casos, a Receita informava apenas que havia pendências. Agora, com o novo sistema, dá pormenores sobre os erros encontrados. Basta entrar na página da Receita na internet, usando um código de acesso ou a certificação digital. "Antes, havia um extrato muito simplificado. A nova medida permite ao contribuinte resolver suas pendências", declarou a coordenadora de Atendimento e Educação Fiscal da Receita, Maria Helena Cardozo.

As novas tecnologias incorporadas pela Receita simplificaram o envio de declarações retificadoras, e, com isso, os contribuintes ainda não notificados pelo Fisco, mas que cometeram equívocos em suas declarações, evitam contenciosos administrativos e judiciais sempre onerosos. Na semana passada, foi aberta a possibilidade de contato direto do contribuinte com a fiscalização, via telefone celular.

Ainda entre as facilidades que a Receita tem oferecido ao contribuinte, foram conferidas prioridades aos idosos e aos que entregam a declaração mais cedo ou pela internet, que recebem as restituições antes dos demais. A Instrução Normativa 936, de maio, regulou a devolução do IR recolhido a maior sobre o período de 10 dias de férias recebido em dinheiro, que não é mais incluído na renda tributável.

Essas medidas ajudam tanto os contribuintes como a Receita, que reduz o volume de pendências e pode dedicar mais tempo a casos difíceis.

Mas a Receita não perdeu o hábito de baixar regras draconianas e de tratar todo contribuinte como um potencial sonegador. Além do aumento da carga tributária, mediante o congelamento das tabelas de Imposto de Renda na Fonte (corrigidas em proporções muito inferiores às da inflação), constata-se agora a "tortura fiscal" dispensada aos contribuintes qualificados pela Receita como devedores em atraso - embora nem sempre o sejam -, como mostrou o ex-procurador da Fazenda Nacional Cid Heráclito de Queiroz, em artigo publicado quarta-feira no Estado.
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