Espaço do leitor

Vitória da Coligação “Sou Mais Ubatuba”

Paulo Ramos e Haidee Guimarães

Paulo Ramos o candidato à Prefeitura, pela Coligação “Sou Mais Ubatuba”, continua na briga. Apesar das insistentes tentativas de impugná-lo, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo deferiu o registro das candidaturas de Paulo Ramos e de Haidee Guimarães, candidata a vice-prefeita. Com isso, foi sustada a sentença que julgou procedentes as impugnações oferecidas pela Coligação “Novo Tempo” e pelo Ministério Público Eleitoral. Ou seja, Paulo Ramos e sua vice Haidee são legítimos candidatos ao Executivo de Ubatuba. O julgamento dos recursos teve a participação dos desembargadores Marco César e Walter de Almeida Guilherme, além dos juízes Baptista Pereira, Nuevo Campos e Paulo Alcides. Assim, ao contrário do que muitos imaginavam, ou queriam, Paulo Ramos é mais candidato do que nunca.

Jairo dos Santos

Jairo dos Santos, vereador candidato a reeleição, também teve o registro de sua candidatura deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Os desembargadores Baptista Pereira, Nuevo Campos e Paulo Alcides consideraram o recurso, uma vez que “o candidato preencheu todos os requisitos legais para o processamento de seu registro”.A sentença que julgou procedente a impugnação da candidatura de Jairo dos Santos, também oferecida pela Coligação “Novo Tempo” e pelo Ministério Público Eleitoral, sofreu uma derrota por unanimidade.

Prefeito Eduardo Cesar

Ironicamente, a mesma coligação que queria a impugnação dos candidatos da Coligação “Sou Mais Ubatuba”, está ameaçada de cassação por vários motivos. Dentre eles, veiculação de propaganda eleitoral em bens e serviços comunitários para se promover em campanha, caracterizando, segundo denuncia de Heleno Ferreira de Amorim, “grave violação à Legislação Eleitoral”. De acordo com a liminar concedida, os denunciados Eduardo de Souza Cesar e seu Vice, têm o prazo de 24 horas para retirar material de propaganda nos locais indicados e 48 horas para apresentar defesa. Apresentada ou não a defesa, o processo será encaminhado ao Ministério Público.

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