Provas concretas

O que ainda não se sabia sobre ele

O terrorista Cesare Battisti teve, sim, amplo direito de defesa e foi delatado por mais de uma pessoa. Tarso Genro concedeu-lhe refúgio ignorando esses fatos, mas os fatos são teimosos

De Laura Diniz (Clique aqui e leia o original)
Na Carta ao Leitor de sua última edição, VEJA deu crédito a Tarso Genro, ministro da Justiça, que, depois de "estudo cuidadoso" dos processos italianos, disse não ter encontrado neles provas concretas que colocassem Cesare Battisti na cena dos quatro homicídios pelos quais ele havia sido condenado à prisão perpétua em seu país. Battisti, agraciado por Genro com o status de refugiado político no Brasil, foi um dos líderes do grupo extremista Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), desbaratado há mais de vinte anos pela Justiça italiana graças à delação premiada de Pietro Mutti, um de seus fundadores. A reportagem de VEJA refez na semana passada o mesmo estudo que Tarso Genro garantiu ter feito. Além de ler os autos de cinco tribunais internacionais, a revista entrevistou magistrados italianos diretamente responsáveis pela investigação dos crimes de Battisti. Os resultados obtidos desmentem em sua essência todos os argumentos do ministro da Justiça brasileiro. Havia a possibilidade de Tarso estar certo, mas agora há a certeza de que ele está errado.


Ao contrário do que sustentou Tarso Genro, Battisti teve amplo direito de defesa e as provas contra ele vieram de testemunhos de diversas pessoas, e não apenas da delação premiada de Mutti. O ministro brasileiro colocou em suspeição as confissões de Mutti por duas razões. Primeiro, por entender que ele se beneficiou delas ao pôr toda a culpa sobre os ombros de Battisti. Segundo, porque Mutti estaria vivendo sob identidade falsa e não poderia ser encontrado para eventualmente inocentar Battisti no caso de o processo ser reaberto. Os fatos desmentem Tarso Genro em ambos os casos. Primeiro, Mutti cumpriu oito anos de cadeia por sua parceria terrorista com Battisti e nada teria a ganhar incriminando injustamente o colega, já que delatou o grupo todo. Segundo, Mutti não mudou de identidade e pode ser facilmente encontrado – como efetivamente o foi na semana passada por repórteres da revista italiana Panorama, que, depois de saberem da decisão e dos argumentos do ministro brasileiro, também foram atrás do ex-terrorista para elucidar o caso.

Ficou claro como cristal que:

• Battisti teve direito a ampla defesa. O histórico da defesa é narrado em minúcias no documento em que a Corte Europeia de Direitos Humanos, em Estrasburgo, justifica a decisão de extraditar o terrorista para a Itália.

• A condenação de Battisti não se deu com base em um único testemunho. "Numerosos terroristas confirmaram as declarações de Mutti, assim como outras testemunhas", afirmou a VEJA o procurador da República de Milão Armando Spataro. A revista Panorama reproduz o depoimento de uma dessas testemunhas. Maria Cecília B, ex-namorada do terrorista, relatou às autoridades italianas: "Na primavera de 1979, Battisti, ao descrever-me a experiência de matar uma pessoa, fez referência ao homicídio de Santoro (o agente penitenciário Antonio Santoro) indicando a si mesmo como um dos autores". Em documento da Justiça italiana obtido por VEJA, testemunhas oculares relatam a presença de Battisti em dois dos homicídios.

• Mutti, o delator premiado, não mudou de identidade nem está desaparecido. Entrevistado por Panorama, relatou como ele e Battisti mataram um agente penitenciário.
A polêmica está longe de terminar. O presidente Lula já disse à Itália que o Brasil não vai recuar da decisão. O governo italiano avisou que vai usar todos os recursos jurídicos para conseguir a extradição. No mês que vem, quando termina o recesso do Judiciário, os ministros do Supremo Tribunal Federal terão de responder a uma pergunta fundamental para o desfecho do caso: pode o Executivo definir se um crime é ou não político, como fez Tarso? A resposta a essa questão é crucial, uma vez que, pela lei brasileira, quem comete crime político tem direito a refúgio e não pode ser extraditado. Assim, se o STF decidir que não cabe ao Executivo, ou seja, a Tarso Genro, decidir sobre a natureza dos crimes de Battisti, a consequência da ação do ministro – a concessão do refúgio – perderá validade. Nesse caso, a decisão de abrigar ou não o terrorista no país ficará a cargo do STF. Estará em melhores mãos.

Comentários

Anônimo disse…
Putz! dito e feito...e agora Tarso! quem mandau se meter na cozinha do governo italiano...foi o Lula? foi o advogado do PT? ou foram os caras pálidas? Ontem, na pressa esqueci de mencionar q no Direito Internacional e no Estatuto de Estrangeiros vigentes no Brasil, na parte q tratam de processo de extradição iniciado só é permitido ao Estado requerido (neste caso o Brasil) ater-se ao aspecto formal do processo extradicional, sem imiscuir-se no mérito do julgamento do Estado requerente (Itália). Quais sejam: 1) verificar se há correspondência entre os crimes praticados lá com os crimes tipificados em nosso ordenamento jurídico, (neste caso homicídio); 2) se tais crimes estão ou não prescritos à luz da lei da Itália e do Brasil; 3) se foram ordenados por Juiz competente. Demais questões adotadas por Tarso, neste caso, ao mexer na macorronada da Itália, exacerbou-se no campo de puro subjetivismo político. Ora, dizer por temor à perseguição política do Estado requerente?! É demais...não consigo ingerir. Imagine só, por exemplo, a Colômbia tivesse as Farc no governo, e venha meter o nariz em nosso Executivo e Judiciário, dizendo q o Fernandinho não poderia ser extraditado para cumprir uma pena exacerbada, imposta pela nossa Justiça ou q ele não teve amplo direito à defesa ou q ele era um revolucionário político. Putz! aí eu queria ver o Lula, o Tarso, a Martaxa, a Dilma guerrilheira e outros fantoches guerrilheiros premiados por este governo(inclusive com passagem por assalto à mão armada e sequestro) irem à TV espernear...He, He, He!

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