Bancos

Caderneta de poupança

Banco é condenado por sumir com dinheiro de clientes

Cabe ao banco zelar pela manutenção das contas de seus clientes ainda mais quando se trata de poupança de menores, cuja movimentação é proibida até a maioridade. O entendimento é do juiz Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, da 16ª Vara Cível de Cuiabá (MT). O juiz condenou o banco Bradesco a pagar indenização de R$ 60 mil por danos morais por sumir com depósitos feitos na conta de dois menores. Cabe recurso.
Os autores recorreram à Justiça depois que tentaram recuperar um depósito feito em poupança de trezentos e sete cruzados novos e quarenta e dois centavos e não conseguiram. A quantia foi depositada quando ainda eram menores de idade e refere-se a uma pensão por morte. Quando procurado, o banco informou-lhes que não havia mais a conta.
O Bradesco, para se defender, alegou que a troca de moedas no país fez com que a quantia depositada desaparecesse com o passar dos anos. Também argumentou que os valores sumiram porque as contas não foram recadastradas, motivo suficiente para se lançar os débitos diretamente nelas.

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