Ubatuba em foco

Elucidando as Ações Discriminatórias em Ubatuba

Melissa Schirmanoff
Aproveitando o ensejo da matéria “PARECER SOBRE AÇÃO DISCRIMINATÓRIA É INCOMPLETO”, postada em 14/04/2008, oportuno elucidar a população ubatubense, detalhe crucial sobre as ações proposta pela FESP – Fazenda do Estado de São Paulo, atendo-se tão somente à questão processual. Optou a FESP, ao ingressar com a Ação Discriminatória, requerer a citação editalícia (por edital) dos requeridos ao invés da citação pessoal, situação essa que dificulta em muito a defesa dos interessados no resguardo de seu patrimônio; ademais aludida opção se choca frontalmente com garantias constitucionais, tais como a do devido processo legal e da ampla defesa. Acresça-se ao fato que, em muitos casos, apesar da possibilidade de identificar o morador, optou a FESP em declarar que a gleba, objeto da ação, possui ocupante desconhecido ou limitando-se a fornecer o prenome do ocupante, ignorando totalmente as demais informações para a citação. Diante da realidade ora apontada, preventivamente, seria prudente o leitor realizar uma pesquisa mais detalhada nas ações já em trâmite, a fim de verificar se o seu imóvel encontra-se entre aqueles em que o Estado deseja que o Poder Judiciário declare tratar-se de terras devolutas, evitando assim a emissão da posse de glebas em favor do Estado. Muitos “proprietários de imóveis” requeridos pela Fazenda do Estado de São Paulo nas referidas ações discriminatórias nem imaginam que foram citados por edital.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mosca-dragão

Pegoava?

Jundu