Ser dialético

Juíza rejeita ação de Dirceu contra repórter da Veja

por Aline Pinheiro
Como homem público, José Dirceu tem obrigação de ser mais tolerante a críticas. Não se trata simplesmente de um conselho mas do entendimento da juíza Sirley Claus Prado Tonello, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Pinheiro, em São Paulo, para rejeitar queixa-crime do ex-ministro contra o jornalista Fábio Portela Savietto, da revista Veja.
O jornalista é autor da reportagem intitulada O quadrilheiro no Banco Suíço, publicada em Veja de 10 de maio de 2006. Nela, ao tratar do mensalão, o jornalista chama Dirceu de “quadrilheiro” e atribui a ele a chefia da quadrilha do mensalão.
Para a juíza, não há crime de calúnia na conduta do jornalista. Primeiro porque há interesse público no caso relatado na reportagem. Além disso, reconheceu a juíza (
clique aqui para ler a decisão), para configurar crime de calúnia, o jornalista teria de imputar a Dirceu fato criminoso falso, o que não é o caso, já que ele se baseia na própria denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República.
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