Churrasco eleitoral

MPE acusa Valdemar Costa Neto de trocar comida por voto

O Ministério Público Eleitoral em São Paulo entrou com um Recurso Ordinário no Tribunal Superior Eleitoral para que o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) responda a um processo por distribuir churrasco e bebidas a eleitores em troca de votos. O MPE recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que julgou a ação improcedente.
O MPE alega que, de acordo com o artigo 41-A da Lei 9504/97, constitui captação ilícita de votos a ação de doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter votos, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.
Salienta que basta para a caracterização da conduta de captação ilícita “o simples oferecimento ou processo de bem ou de vantagem pessoal de qualquer natureza com a intenção de obter o voto”. O MPE afirma que o churrasco foi promovido três dias antes das eleições.

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