Justiça Eleitoral

Infidelidade em jogo

Diretório municipal pode pedir cassação de vereador

Como o diretório municipal é o principal interessado no mandato do vereador que saiu do partido, ele é parte legítima para pedir na Justiça a vaga de volta. O entendimento é do ministro Carlos Ayres Britto, do Tribunal Superior Eleitoral, que concedeu liminar, solicitada pelo DEM de Hidrolina (GO). Ele determinou que prossiga o julgamento da ação no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
O diretório de Hidrolina, que ainda é apenas uma comissão provisória, havia entrado no TRE de Goiás para requerer o mandato do infiel Nilson Moreira Alves. O vereador saiu do partido no dia 24 de setembro de 2007, posterior a data-base do instituto da fidelidade estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal regional arquivou o processo sem entrar no mérito. Alegou que o autor não tinha legitimidade ativa para pleitear a vaga.

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