Cobertura da feira "ripe"

ADPC protocola Ação de Obrigação De Não Fazer com Pedido de Medida Liminar visando a paralisação das obras de construção da cobertura da feira “ripe”

A ADPC – Associação de Defesa do Povo Caiçara – protocolou na sexta-feira, 13 de novembro, uma Ação de Obrigação de Não Fazer, com pedido de Medida Liminar, objetivando paralisar as obras de construção da cobertura da feirinha “ripe”.
A argumentação usada pelos advogados da Associação é o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo - CONDEPHAAT, através do Ofício GP - 034/06, datado de 09 de janeiro de 2006, informou ao prefeito Eduardo de Souza César a necessidade imperiosa da paralisação imediata das obras de cobertura do Espaço de Convivência e Entretenimento - Feira Hippie.
Ocorre que as obras não foram paralisadas, muito pelo contrário, estão sendo aceleradas com a colocação das sapatas (uma delas localizada exatamente no local onde foi suprimida uma grande árvore, retirada de forma inadequada dali, com rapidez impressionante, após a concessão de uma reconsideração judicial) de fixação da estrutura.
Um dos locais onde estão sendo feitas as escavações para a fixação da estrutura de fixação, fica ao lado do Cruzeiro, mais um dos ícones visuais e patrimônio paisagístico do município.
Há perigo real de que as referidas escavações provoquem o afundamento referido Cruzeiro, monumento histórico e símbolo religioso, que está com seu tombamento sendo analisado pelos órgãos do patrimônio histórico estadual.
O risco de perecimento de tão importante marco justifica a interrupção da referida obra de cobertura da feirinha “ripe”, uma vez que o próprio Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – CONDEPHAAT considera necessária a sua interrupção para uma melhor avaliação do seu impacto.
Entende o CONDEPHAAT que a paralisação deverá ser mantida até que se comprove a ausência de prejuízo à visibilidade ou destaque dos bens tombados nas proximidades, em vistoria a ser realizada por técnicos do CONDEPHAAT.
Anexaram os advogados informações publicadas em dezembro de 2005, no Diário Oficial do Estado, sobre o processo de tombamento da Igreja Matriz de Ubatuba, demonstrando que o Cruzeiro localizado próximo ao local onde foi efetuado o corte também foi incluído no referido processo;
Além disto foi apresentado, para que seja incluído aos autos, ofício do CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado, determinando a PARALISAÇÃO IMEDIATA DAS OBRAS DA CONSTRUÇÃO DA REFERIDA COBERTURA, até que se comprove a ausência de prejuízo à visibilidade ou destaque dos bens tombados nas proximidades.

Além disto, apresentam dispositivo contido na lei municipal 711/1984, que pode impedir a construção da cobertura da Feira “ripe” naquele local.

Os advogados da ADPC complementam o pedido, pugnando pela unificação dos autos deste processo com os da Ação 1667/05, que também trata da defesa do patrimônio paisagístico da orla da praia do Cruzeiro. Nesta ação, um agravo retido foi protocolado no dia 11 de janeiro, requerendo que o Juízo da 2.ª Vara Cível determine inspeção judicial independente para avaliar se a amendoeira removida da orla da praia do Cruzeiro realmente oferecia riscos à população, conforme o laudo apresentado pela Prefeitura, que vem sendo alvo de intensas críticas por parte da sociedade ubatubense, conforme se pode atestar pela leitura das edições dos virtuais Ubaweb e Ubatuba Víbora.

Fonte: Marcelo Mungioli - Advogado

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