Terceirização da merenda

DECLARAÇÃO DE VOTO NO CAE CONTRA A TERCEIRIZAÇÃO DA MERENDA

Após uma semana da reunião do CAE – Conselho de Alimentação Escolar, da qual sou membro indicado pela APEOESP, que representa os professores estaduais, e de intensas explicações que tive que dar a várias pessoas que, na rua me paravam e, me questionavam a respeito da terceirização da merenda posso, com a consciência tranqüila, de quem não se deixou constranger com a presença e argumentos intimidatórios do alto staff da PMU, Sr. Marcelo Mourão, Sr. Klinger, o ex–presidente da Comissão de Licitação Sr. Americano, da Srª. Secretária Patrícia Veloso (essa por dever de ofício) e, até mesmo (fato inusitado em uma reunião de CAE e do CME), do Prefeito Municipal, afirmar, ainda, que não estou convencido das explicações dadas e, das perguntas sem respostas, por isso fui o único voto contrário para a terceirização da merenda dentro deste Conselho.
Não me convenceu que a terceirização irá baratear os custos da merenda com a melhoria da qualidade, bem como, não estou convencido que haverá maiores facilidades para a compra local, priorizando os pequenos produtores e comerciantes da cidade, mesmo que se faça um Termo de Ajustamento Administrativo, conforme, tentou nos convencer o Sr. Marcelo Mourão, assessor jurídico da PMU e que pressionou os membros ao afirmar que o Conselheiro que votasse contrário teria que justificar seu voto em ata para que a mesma fosse enviada ao Ministério Público para as devidas providências da promotoria.
Se, realmente, existisse a vontade de priorizar a economia local, a terceirização poderia ter sido feita em blocos fracionando a merenda, ou seja, se em vez de fazer um edital para o fornecimento de 24 mil merendas/dia poderia ter sido feito, por exemplo, 10 blocos para o fornecimento de, aproximadamente, duas mil e quatrocentas merendas/dia o que daria a oportunidade para que comerciantes locais, empresários no ramo de bares e restaurantes, pudessem concorrer. Por exemplo, um restaurante estabelecido no centro da cidade poderia fornecer merenda para escolas dessa região, um restaurante estabelecido na região sul (Lázaro, Perequê–Mirim, Maranduba, etc) forneceria merenda para as escolas daquela região. Ai sim estaríamos priorizando a economia local pois sabemos que tais restaurantes fazem compras no comércio local e dos pequenos produtores de Ubatuba.
Provavelmente, a PMU, alegará o quesito competência e especialização mas, a partir do momento em que consta no edital o cardápio a ser servido (como, realmente, consta e, por sinal, inadequado conforme parecer de nutricionistas) tal desculpa não procede, além do que, obedeceria ao preceito da impessoalidade, moralidade e eficiência conforme prevê o art. 37 da Constituição Federal e da Lei 8.666/93 que rege as licitações.
Se tais medidas simples tivessem sido adotadas e se, além disso, tivéssemos uma cidade dotada de toda uma infra–estrutura necessária para seu funcionamento, com ruas calçadas, sem esgoto correndo a céu aberto, como no caso da Estufa II, saneamento básico que abrangesse a todo município, rede de saúde que atendesse a toda população sem as longas filas de esperas (quando conseguem ser atendido) e que pudessem fazer exames simples, como exame de urina com antibiograma, sem ter que pagar para tal, já que esse exame não é autorizado pela PMU, se não houvessem árvores sendo derrubadas, usando de artifícios fraudulentos para enganar o Poder Judiciário, ilegalmente no cair da noite, se os assuntos importantes fossem discutidos em audiências realmente públicas e antes da decisão ter sido tomada (no caso da merenda, da Praia Grande e da cobertura da feira hippie), se o executivo estivesse demonstrando vontade de fazer um Plano Diretor Participativo, ai sim, o Sr. Prefeito teria meu voto de confiança conforme seu pedido ao CAE e ao CME – Conselho Municipal de Educação, mesmo custando R$ 5 milhões/ano para uma experiência e dizendo que só pararia a terceirização se o Poder Judiciário assim o mandasse.


Afonso Ricca
Professor Escola Estadual
Representante da APEOESP no CAE

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