“VÍTIMA DO PODER ARBITRÁRIO”

Corsino Aliste Mezquita
No exercício da cidadania e após ter cumprido esmerada e honestamente, por duas vezes, os deveres, como Secretário Municipal de Educação de Ubatuba, fui vítima do poder arbitrário, justamente, por ter agido com responsabilidade e procurado o melhor para o município. Ambos processos sem fundamentação real, plenos de invencionices, de delitos assacados e que nunca existiram, foram julgados ao meu favor. Agora, faz um mês, que estou sendo ameaçado com novos processos por delitos que ninguém de bom senso reconhece existirem.
O primeiro processo, tendo como denunciados, o Prof. Corsino Aliste Mezquita e Outro, foi protocolado aos 30 de agosto de 2000, sob o n° 964/2000, tendo como, suposto delito, ter corrigido, uma grave falha, no projeto da EM da Sesmaria. Foi dado como valor da ação R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais). Em 19 (dezenove) laudas, o Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, à época, Marcelo dos Santos Mourão, relacionou tantos delitos que, se praticados, estaríamos queimando no mais profundo do inferno. Ao final da petição, classificada, por um advogado, como CATERPILAR ou TRATOR DE ESTEIRA, solicitava, por medida liminar:
A – Decretação de seqüestro dos bens dos réus;
B – Perda da função de Presidente e de Conselheiro do Conselho Fiscal do Fundo de Aposentadorias e Pensões;
C – Perda da função pública;
D – Suspensão dos direitos políticos de 03 a 05 anos;
E – Pagamento de multa de 100 (cem) vezes o valor da remuneração dos réus à época do ocorrido.
Só não pediu a pena de morte, por não estar prevista, no nosso Código Penal.
Simultaneamente com a protocolização da ação, no Fórum, enviou imenso “press release” à imprensa regional e local. Consultadas as partes, nada foi publicado.
Motivação da ação. A administração estava aflita porque o candidato à reeleição estava mal, nas pesquisas, e precisava de um “factóide” para melhorar.
Resultado:
A liminar foi negada.
O candidato, à reeleição despencou, nas pesquisas e, na eleição, foi classificado atrás dos votos brancos e nulos.
A Prefeitura gastou, na contratação de peritos e gastos processuais, importância superior ao valor da ação.
O processo foi cancelado, pela Prefeitura, com a concordância dos denunciados, em abril de 2003.
Recomendamos, ao autor da PETIÇÃO, ler os laudos técnicos elaborados pelos três peritos que atuaram no processo. Evitar-se-ia declarações como as veiculadas às 13:40 do dia 18-04-06, pela Rádio Bandeirantes, de S.J.dos Campos.
O segundo foi mais manso. Aberto em janeiro de 2005 sob o n° 66/05. Pedia explicações sobre o artigo, de minha autoria, “Incompetência Mata”. Mesmo sem citar nomes, algumas frases, incomodaram os homens, no poder:
“Nossa atual administração está caprichando em levar pessoas despreparadas para cargos em comissão”
“Até pessoas que já infelicitaram Ubatuba em outras administrações ocupam cargos de comando”.
“São casos preocupantes que fazem pensar que o Sr. Prefeito ou não conhece as pessoas ou não está controlando o que está acontecendo nas diversas repartições municipais”.
Quinze meses depois, essas frases, continuam atuais. Afiguram-se como proféticas se as analisarmos à luz das defecções, demissões e mudanças de dezenas de comissionados, dos diversos escalões.
Prestadas as explicações, a Justiça sentenciou: “O AUTOR EXERCEU SEU SAGRADO DIREITO DE LIVRE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”.
Confiando sempre na JUSTIÇA e com a consciência tranqüila do dever cumprido, estamos prontos, para as próximas manifestações do poder arbitrário.

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