Opinião

Polêmica decisão do STF

Editorial do Estadão
Por 7 votos contra 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o réu condenado a pena de reclusão somente poderá ser preso quando forem esgotadas todas as possibilidades de recurso e o processo for julgado em caráter definitivo pela última instância. Enquanto houver recursos pendentes, o réu condenado ficará em liberdade.

A decisão, que altera jurisprudência firmada há décadas pelo STF e se aplica automaticamente a todas as pessoas que estão presas e não foram condenadas em última instância, foi tomada durante o julgamento de um habeas-corpus impetrado por um fazendeiro mineiro condenado a sete anos e meio de prisão, por um Tribunal do Júri, por tentativa de homicídio qualificado. Seus advogados alegaram que ele não poderia ser preso enquanto a sentença não fosse confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em abril de 2007, o relator do habeas-corpus, ministro Eros Grau, acolheu o argumento, lembrando que ele tem fundamento nos dispositivos da Constituição que tratam das garantias fundamentais. O princípio da presunção da inocência, pelo qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", é assegurado pelo inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna. Mas, por causa de um pedido de vista do ministro Carlos Alberto Direito, o julgamento foi suspenso e o caso só foi encerrado agora, após uma acirrada polêmica entre os ministros.

Discordando do relator, Direito lembrou que nem mesmo a Convenção Interamericana dos Direitos Humanos assegura o direito irrestrito dos réus de aguardar o julgamento de seus recursos em liberdade. "Temos criminosos confessos que são condenados em primeiro e segundo graus e não vão para a cadeia porque o volume de recursos não se esgota nunca", disse ele, com apoio dos ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Carmen Antunes Rocha. Invocando a lentidão dos tribunais e o anacronismo da legislação processual penal, os quatro afirmaram que o tratamento benevolente dado a quem já foi condenado pelas instâncias inferiores favorece a impunidade, pois os presos ricos podem contratar advogados para recorrer indefinidamente.

"O leque de opções que a ordem jurídica oferece ao réu é imenso. As decisões dos juízes de primeiro e segundo graus devem ser levadas a sério. Do contrário seria melhor que todas as decisões fossem tomadas diretamente pelo Supremo. Estamos criando um sistema penal de faz-de-conta. Se tivermos que esperar todos os recursos, o processo jamais chegará ao fim", afirmou Barbosa, depois de citar um caso julgado pelo STF que recebeu cerca de 63 recursos judiciais. "Aguardar que a prisão somente ocorra após o trânsito em julgado é inconcebível. A vencer essa tese, nenhuma prisão será mais feita no Brasil", alertou a ministra Ellen Gracie.
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Comentários

Anônimo disse…
Putz! Desta vez fico com a tese brilhante, mas vencida, do "durão" Joaquim Barbosa, sustentada pela "elegância" da Hellen Gracie e apoiada por dois "novatos" Menezes de Direito e Carmen Lúcia. Contudo, tenho paciência...daqui a uns dois ou três anos, no máximo, o STF vai mudar de posição, quando entrar em vigor o novo CPP. Quem viver verá...!
Anônimo disse…
Estou com a tese brilhante defendida, mas vencida, do Min. "durão" Joaquim Barbosa, bem como da elegante argumentação da Min. Ellen Gracie, com apoio de dois ministros novatos do STF. Contudo, tenho paciência...tão logo entrar em vigor o novo Código de Processo Penal, daqui a no máximo 2 anos, o STF vai rever a posição majoritária quanto à tese de presunção de inocência, q obsta a prisão condenatória sem trânsito em julgado. Quem viver verá...

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