Justiça

Os deveres dos Promotores

Do site Adote um Município
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no dia 9 de dezembro, assinou o Ato Normativo 561-PGJ que estabeleceu o Plano Geral de Atuação do Ministério Público para o ano de 2.009.

Obrigações que devem ser cumpridas pelas Promotorias de Justiça.

1 - Na área civil e de tutela coletiva ficou estabelecido que os promotores de Justiça, em cada comarca, deverão realizar Audiência Pública com o escopo de debater com a comunidade as necessidades locais;

2 - Na área da cidadania os promotores deverão fiscalizar, entre outros, a contratação de serviços técnicos de natureza singular, prestados por profissionais de notória especialização;

3 - Em relação aos cargos em comissão, e aquí há demanda incisiva da ORDEM nesse sentido, deverão os promotores zelarem pelo combate, em âmbito local, à existência de cargos comissionados com atribuição técnica, administrativa e burocrática, e não de chefia, assessoramento e direção, visando a cessação da ilegalidade, encaminhando, ainda, representação ao Procurador-Geral de Justiça para análise do ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade da lei municipal face a Constituição do Estado de São Paulo;

4 - A respeito dos julgamentos do Tribunal de Contas do Estado os promotores deverão ingressar em juízo, de ofício, para responabilizar os gestores do dinheiro público condenados pelo orgão de contas;

5 - No que tange ao saneamento básico, o plano estabeleceu o combate à ausência ou ineficácia do sistema da coleta , afastamento e tratamento do esgoto, coibindo-se o lançamento dos esgotos domésticos e efluentes industriais "in natura" ou sem o necessário tratamento em cursos d'água, e mais, que seja solicitado ao município as informações quanto a existência de plano diretor de coleta e tratamento de esgotos no município.

Qualquer cidadão ou entidade representativa de setores da sociedade poderá acompanhar nas Promotorias de Justiça as representações desta organização que versam sobre fatos que reputamos de grande interesse público podendo, inclusive, oferecer subsídios que venham propiciar a agilização da propositura das ações civis e, se for o caso, a resposabilização dos agentes políticos que estão descumprindo a norma legal.

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