Ilhabela

Justiça de Ilhabela suspende permissão de uso de praça

Medida concedida liminarmente foi solicitada pelo Ministério Público de Ilhabela por suposta fraude e direcionamento no processo licitatório

Canal Aberto / Dr. Danilo
Através de medida liminar, exarada na última quarta-feira,o juiz titular de Ilhabela, Dr. Sandro Cavalcanti Rollo, determinou a imediata suspensão da permissão de uso da Praça das Bandeiras que foi feita pela Prefeitura a favor da empresa O Ancoradouro Jornalismo e Eventos Ltda.
Sandro Cavalcanti entendeu que houve “indício veemente de fraude na suposta divulgação do regulamento em jornal que tem como diretora a mesma pessoa responsável pela empresa vencedora”.
Para o juiz, “há indícios que houve montagem do jornal”, datado de 2 a 4 de agosto último, que trouxe o edital divulgando o regulamento para participação no processo licitatório visando a permissão deu uso de espaço público, no caso a Praça das Bandeiras, por empresa particular.
Para o juiz, “malgrado o relatório do secretário de assuntos jurídicos [da Prefeitura], não houve publicidade e isonomia, no procedimento relatado”.
A decisão liminar, contra a qual cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça, foi requerida em Ação Civil Pública por Ato de improbidade Administrativa impetrada, na semana passada, pela promotora de justiça Ana Brasil Rocha. A representante do Ministério Público, por sua vez, entrou no caso atendendo representação formulada, no mês passado, por três associações que representam comerciantes e hoteleiros de Ilhabela.
Segundo a prefeitura, a permissão de uso da Praça das Bandeiras foi concedida para montagem do “Espaço O Ancoradouro Ecoverão na Ilha da Aventura”, onde, entre outras atrações, consta a montagem da estrutura– sem custo para o município – do receptivo de navios de cruzeiros que começarão a fazer escala em Ilhabela, a partir do próximo dia 21, além de área de arvorismo, espaço infantil, apresentações musicais, entre outras atividades. Para bancar os custos, a empresa pretende locar o espaço de stands. Caso não seja interrompida a permissão de uso da praça, o juiz estipulou o pagamento de multa diária de R$ 10 mil, “exigida diretamente da pessoa física da autoridade pública [prefeito] e demais envolvidos e não do ente público [Prefeitura], bem como de cometimento de ato de improbidade e crime de desobediência”.
O prefeito Manoel Marcos de Jesus Ferreira (PTB) não foi localizado ontem pela reportagem do jornal canal ABERTO.
Ontem, a proprietária de O Ancoradouro, Heloiza de Lacerda Franco, negou ao jornal canal ABERTO que tenha ocorrido montagem na edição do jornal que trouxe o edital divulgando o regulamento da licitação para uso da praça. Ela frisou, ainda, que todas as acusações contra ela “têm a ver com uma disputa política que já dura seis anos, ou seja, desde quando deixei a presidência da Associação Comercial, depois de muitas realizações. Logo depois tentaram me expulsar da entidade, mas não conseguiram porque eu sai antes”.
Ela ainda não foi citada sobre a decisão judicial.
A estrutura do Espaço “O Ancoradouro Ecoverão” começou a ser montada no começo desta semana.

Fraude

Em sua exposição de motivos, a promotora Ana Brasil relata que a Prefeitura concedeu permissão de uso, a título gratuito, de uma área de 4,2 mil metros quadrados– que corresponde a toda a extensão da Praça das Bandeiras, no centro da cidade – para a empresa O Ancoradouro, no período compreendido entre o último dia 1º e o dia 15 de abril de 2009. Ela salienta que “o ajuste contratual enveredou por inequívoca fraude licitatória, com evidente e odioso dirigismo do certame”.
O procedimento, menciona a promotora, iniciou-se por sugestão da secretária municipal de Turismo e Fomento, Cleuza Maciel da Silva, em 25 de julho último, quando a mesma solicitou ao prefeito municipal autorização para firmar Termo de Permissão de Uso da Praça das Bandeiras, para a temporada de verão 2008-2009, acompanhada de memorial descritivo”.
A promotora salienta que é certo que houve parecer do secretário de Assuntos Jurídicos, Odair Barbosa dos Santos, e o regulamento para credenciamento de empresas– para permissão de uso do espaço público – tornou-se público, diz a promotora de justiça “para conhecimento de terceiros, a 25 de julho, estranhamente, na mesma data, e estabeleceu o dia 8 de agosto de2008, para conhecimento das empresas interessadas”.
O parecer de Odair Barbosa dos Santos é de 28 de julho de 2008, três dias após, com absoluta falta de publicidade, enfatiza a representante do MP, acentuando que “o dirigismo da licitação é tão evidente, tão descarado, que causa repugnância”.
Mas não é só. De acordo com ação movida pelo MP, o presidente da Câmara de Ilhabela, professor Joadir Luiz Capucho e a secretária de Cultura, professora Maria Sônia Ferreira Dias informaram o Ministério Público que o jornal Diário do Litoral, datado de 2 a 4 de agosto, circulou com oito páginas, sendo que o edital de licitação para permissão de uso da Praça das Bandeiras foi publicado na página 9, onde aparece ainda outro edital datado de 4 de dezembro de 2007. Segundo Ana Brasil Rocha,a mesma página 9 traz uma propaganda da empresa Círculo do Sol, “sendo certo que a referida empresa enviou informações à Associação Comercial e Empresarial de Ilhabela informando que jamais realizou qualquer publicidade em Ilhabela, e muito menos no jornal referido”. Há, ainda, nessa mesma página, anúncio de empregos da Prefeitura para nove meses passados. Para a promotora trata-se de “uma fraude mal feita, é verdade”. Ela assevera que Prefeitura e empresa concorreram dolosamente para as ilegalidades perpetradas, e questiona que, se “tivesse aparecido mais de uma empresa interessada, o que teria feito a administração para solucionar o impasse?”. Ana Brasil acrescenta, ainda, que o processo licitatório feriu o princípio constitucional da legalidade, foi feito um credenciamento de interessados na modalidade estranha à lei vigente, violou o princípio constitucional da publicidade, da impessoalidade e da moralidade,e deverá ser julgada em estrita conformidade com as exigências da lei, com a antecipação da tutela,determinando-se a suspensão da execução do contrato de permissão de uso, por não atender aos dispositivos da legislação vigente,aplicando-se as sanções previstas, entre elas a suspensão dos direitos políticos, multa civil e perda de função do prefeito e do secretário municipal.

Outro lado

Heloiza Franco afirmou ontem que não há irregularidade alguma no fato de o Diário do Litoral repetir alguma propaganda ou utilizar releases que chegam a redação através da internet. Ela concorda, porém, que houve um descuido na publicação no edital datado de dezembro de 2007.
Quanto ao erro na data do anúncio de empregos da prefeitura de Ilhabela, ela afirmou que, “somente este ano, aconteceram 53 erros semelhantes no jornal”.
Ela nega que o jornal tenha saído com apenas oito páginas. “Alguém chamado Sergio Gonçalves foi à biblioteca e solicitou autorização para tirar uma xerox do jornal, mas a responsável não sabe se a edição tinha oito ou 12 páginas, ela só sabe que o homem devolveu oito”. Em relação ao exemplar da Câmara, não considero que o presidente [Joadir Capucho] seja a melhor pessoa para dar informações sobre mim, porque desde a eleição ele virou meu inimigo”. Finalizou dizendo estar tranqüila e que conseguirá “desmontar com facilidade todas essas acusações, pois não houve irregularidade alguma. A única coisa que não posso controlar é que peçam informações parameus inimigos”. CA
Dr. Danilo
danilo.giamondo@itelefonica.com.br

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