Opinião

O eleitor tem o direito de saber

Editorial do Estadão
Na soma algébrica de prós e contras, a divulgação da primeira "lista suja" compilada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) - identificando os candidatos a prefeito e vice de 26 capitais brasileiras que respondem a ações penais públicas ou de improbidade administrativa - deixa um saldo positivo para o eleitor. É sabido que a iniciativa da AMB, cujo espaço na internet deverá arrolar também os candidatos às prefeituras e câmaras de todos os 5.565 municípios do País em igual situação, é uma forma de protesto. A entidade está inconformada com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de autorizar as candidaturas de políticos que respondem a acusações na Justiça. Em junho último, por maioria de 1 voto - evidenciando o caráter polêmico da matéria -, o TSE entendeu que eles têm direito a disputar eleições enquanto não forem inapelavelmente condenados.
Isso porque a Lei de Inelegibilidades, com base no princípio constitucional de que todos são inocentes até culpa firmada em sentença de última instância, não inclui a condição de réu entre os motivos para negar registro a um candidato. A AMB, ecoando o ponto de vista de parcela ponderável dos juizados eleitorais regionais, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) por uma interpretação mais restritiva da legislação. Embora se dê como certo que o Supremo rejeitará o pedido, foi um de seus membros, o ministro Carlos Ayres Britto, presidente de turno do TSE, quem pela primeira vez se declarou favorável à divulgação das eventuais ações em curso envolvendo aspirantes a mandatos eletivos. Mas, quando a AMB encampou a idéia, o presidente da Corte, Gilmar Mendes, a classificou de "populismo de índole judicial".
O ideal seria que uma ONG ou outro organismo profissional tivesse se antecipado à associação dos juízes, quanto mais não fosse para que dela não se dissesse que "se meteu em política", como a acusou o notório Paulo Maluf - que enfrenta 7 processos, e é o mais atolado dos 15 políticos da lista inicial da AMB (de um total de 350 nomes checados). De todo modo, a acusação não procede, como tampouco a de populismo. A entidade teve o cuidado de divulgar exclusivamente as ações penais públicas que pesam sobre os candidatos. Ou seja, aquelas que podem ser conhecidas por qualquer pessoa. "Procuramos ser criteriosos", ressalta o secretário-geral da AMB, Paulo Henrique Martins Machado. Portanto, a menos que as suas listas contenham erros ou omissões factuais, o que lançaria uma sombra sobre o trabalho inteiro, elas apenas agrupam informações públicas - de manifesto interesse para o eleitorado.
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