Opinião

Raízes da intimidação

Eugênio Bucci
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) pediu ao governo brasileiro, na segunda-feira, 10 de março, informações sobre liminares que restringem a atuação de jornalistas. O organismo internacional se baseou em denúncias que recebeu de três entidades - a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), a Article 19, uma ONG de ação global pela liberdade de expressão, e o Centro para a Justiça e Direito Internacional (Cejil) - e, com sua iniciativa, repôs na ordem do dia o debate sobre o ambiente de intimidação que se agravou no País. É um assunto que não deveria esfriar até ser resolvido. Quais as raízes das hostilidades - travestidas de demandas jurídicas - contra jornalistas? Para onde elas apontam?

A ação da OEA mereceu espaço nos jornais. Segundo escreveu o correspondente da Folha de S.Paulo em Washington, Sérgio Dávila, ''os quatro membros da CIDH estão preocupados com medidas cautelares impetradas por juízes contra jornalistas que poderiam caracterizar censura prévia, proibida pela Corte Interamericana'' (OEA cobra Brasil sobre ameaças à imprensa, terça-feira, dia 11, página A6). O Estado de S. Paulo, em matéria de Roberto Almeida (OEA pede dados sobre processos contra mídia, 11 de março, A7), informou que, ''segundo estimativas do portal Consultor Jurídico, sublinhadas pela Abraji, há praticamente uma ação de indenização por danos morais para cada jornalista em exercício nos cinco principais grupos de comunicação''. Em 2007 eram 3.133 processos num universo de 3.237 profissionais.
Entre os casos lembrados pelas entidades, o mais clamoroso é o da jornalista Elvira Lobato, da Folha de S.Paulo. Autora de uma longa reportagem sobre a extensão do poder da Igreja Universal do Reino de Deus no mundo da radiodifusão (Universal chega aos 30 anos com um império empresarial, de 15/12/2007), ela se converteu em alvo de mais de 60 processos. De uma vez. Em dezenas de cidades diferentes. Logo ficou claro que havia algum grau de coordenação entre as ações. Tanto que algumas foram rejeitadas em primeira instância e seus proponentes se viram condenados por litigância de má-fé.
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