Devastação no Felix
Aqui, na Praia do Felix, há dois loteamentos: o maior, com cerca de 245 lotes chama-se Cachoeiro do Sobrado e o menor, a esquerda de quem desce o caminho principal, La Madrague.
No Loteamento Cachoeiro do Sobrado, composto por lotes redondos, houve a preocupação, deste seu planejamento, da preservação maior possível do meio ambiente e da vegetação.
Assim é que se instituíram área verdes que deveriam permanecer intocadas, por imposição de servidão registrada e imposta ao comprador, via escritura de aquisição.
Esta preocupação e obrigação já consta do projeto do loteamento aprovado pela Prefeitura Municipal de Ubatuba.
Há mais restrições, além das genéricas, feitas aos proprietários, aqui no Loteamento Cachoeiro do Sobrado, restrições que cabe ao Poder Público fiscalizar e tomar as providências de estilo e de ofício que lhe compete para fazer cumprir as medidas de preservação.
Quando do pedido para legalização e edificação de imóveis nos lotes, há que o proprietário manter recuos frontais e laterais, restringindo, ainda, a ocupação do lote a mais ou menos 33% ( trinta e treis por cento ), sob pena de não lhe ser concedida a licença de construir.
Este loteamento foi implantado no início da década de 1970 e, dali para cá, o próprio estado criou leis preservacionistas, ampliando, mesmo aqui no Felix, a defesa do meio ambiente.
Exceto uma ampliação da defesa de áreas de proteção permanente (APP), especificamente com a proteção de vegetação ciliar, aqui no Cachoeiro, mercê do espírito conservacionista e protecionista daqueles que implantaram o projeto e da grande maioria dos proprietários, nada mais precisava ser feito, eis que mesmo sem as medidas, em cálculo aproximado que fiz, teria o Cachoeiro, mesmo antes do advento das APPs., cerca de 80% ( oitenta por cento ) de sua área de vegetação preservada, mesmo que se construíssem em todos os lotes.
Não é pouco: antes é um exemplo de previsão de empresários com consciência e espírito preservacionista.
O Felix é o cartão de visita de Ubatuba.
Contudo, temos sempre que estar alertas.
É de lembrar da máxima de constitucionalista de presidente americano: 'O PREÇO DA LIBERDADE É A ETERNA VIGILÂNCIA'.
E é disto que aqui tratamos, após o intróito acima, que nos ajuda a nos colocar por dentro do que aqui são direitos e deveres, quer por imposição dos criadores do Cachoeiro, em defesa do meio ambiente do Felix, quer por força de leis preservacionistas posteriores à implantação do loteamento.
Conforme se percebe nas fotos que ilustram a presente, há imóvel à beira do caminho, edificação absolutamente ilegal.
É ilegal por determinação dos loteadores, aceita e feita obrigação para o comprador do lote.
Mais ainda: é obrigação de qualquer que intente aqui edificar, obrigação que compete à Prefeitura fazer cumprir, por ter aceito a condição restritiva quando aprovou o loteamento e recebeu a doação de suas partes públicas.
Enfim, não se pode construir à beira do caminho, sem recuo, mesmo que tal edificação estivesse no extremo de um lote redondo, o que não é o caso.
A casa fotografada está totalmente em área verde, fora dos limites extremos de hipotético lote.
A edificação irregular não tem ainda autoria precisa, podendo ser do proprietário de lotes da redondeza, pessoa que há muito se encontra doente.
Pode ser, ainda, de pessoa que se apresenta como seu caseiro e que já tem história como pouco afeito às restrições legais na ocupação de áreas de proteção ambiental, no lado de cima da rodovia Rio Santos, na invasão da reserva do parque estadual à altura da Praia do Felix.
É indagação que se deslindará, oportunamente.
O que importa, também, aqui é salientar, que além da impossibilidade da existência atual da edificação fotografada, é que se intenta, segundo voz corrente, amplia-la, sendo ato inicial do ilícito, o corte ora denunciado e fotografado.
Vale aqui ressaltar que se está cortando, em sua grande parte, bambus de raízes famosas por fixação de solo.
Neste caso, o solo constitui-se de encosta com precário equilíbrio e fixação, tanto que a sociedade que aqui administra foi obrigada, anos passados, construir grande e dispendioso muro de gabião, abaixo desta superfície inclinada, tentando evitar o desmoronamento da mesma, que já se anunciava, com potencial perigo de catástrofe material e humana dos que se encontram abaixo do local.
A bem da verdade, parte desmoronou e lotes foram perdidos na época, não havendo, então, praza os céus, perda humana.
Assim, o fixação natural, de boa qualidade, que ora se destrói, pode constituir-se, no futuro, como causa de imenso desastre.
Esperamos que, ao menos, a presente sirva de notícia, no futuro, de responsabilidades por potencial e sinistro acontecimento.
Finalizando, hoje demos notícia do fato e pedimos verificação do que ocorria e eventuais providências à Policia Ambiental, via telefônica.
Desconhecemos, ainda, os resultados de nossa solicitação.
Não há, ainda, tempo hábil para tanto.
Estamos usando, pela urgência, este meio de divulgação da notícia, pois sabemos que será recebida por muitas autoridades, “on line”, às quais pedimos, desde logo, potenciais providencias de estilo e de ofício.
Estaremos, também, se necessário, noticiando o ocorrido ao MP de Ubatuba.
Roberto de Mamede Costa Leite
r-mamede@uol.com.br
No Loteamento Cachoeiro do Sobrado, composto por lotes redondos, houve a preocupação, deste seu planejamento, da preservação maior possível do meio ambiente e da vegetação.
Assim é que se instituíram área verdes que deveriam permanecer intocadas, por imposição de servidão registrada e imposta ao comprador, via escritura de aquisição.
Esta preocupação e obrigação já consta do projeto do loteamento aprovado pela Prefeitura Municipal de Ubatuba.
Há mais restrições, além das genéricas, feitas aos proprietários, aqui no Loteamento Cachoeiro do Sobrado, restrições que cabe ao Poder Público fiscalizar e tomar as providências de estilo e de ofício que lhe compete para fazer cumprir as medidas de preservação.
Quando do pedido para legalização e edificação de imóveis nos lotes, há que o proprietário manter recuos frontais e laterais, restringindo, ainda, a ocupação do lote a mais ou menos 33% ( trinta e treis por cento ), sob pena de não lhe ser concedida a licença de construir.
Este loteamento foi implantado no início da década de 1970 e, dali para cá, o próprio estado criou leis preservacionistas, ampliando, mesmo aqui no Felix, a defesa do meio ambiente.
Exceto uma ampliação da defesa de áreas de proteção permanente (APP), especificamente com a proteção de vegetação ciliar, aqui no Cachoeiro, mercê do espírito conservacionista e protecionista daqueles que implantaram o projeto e da grande maioria dos proprietários, nada mais precisava ser feito, eis que mesmo sem as medidas, em cálculo aproximado que fiz, teria o Cachoeiro, mesmo antes do advento das APPs., cerca de 80% ( oitenta por cento ) de sua área de vegetação preservada, mesmo que se construíssem em todos os lotes.
Não é pouco: antes é um exemplo de previsão de empresários com consciência e espírito preservacionista.
O Felix é o cartão de visita de Ubatuba.
Contudo, temos sempre que estar alertas.
É de lembrar da máxima de constitucionalista de presidente americano: 'O PREÇO DA LIBERDADE É A ETERNA VIGILÂNCIA'.
E é disto que aqui tratamos, após o intróito acima, que nos ajuda a nos colocar por dentro do que aqui são direitos e deveres, quer por imposição dos criadores do Cachoeiro, em defesa do meio ambiente do Felix, quer por força de leis preservacionistas posteriores à implantação do loteamento.
Conforme se percebe nas fotos que ilustram a presente, há imóvel à beira do caminho, edificação absolutamente ilegal.
É ilegal por determinação dos loteadores, aceita e feita obrigação para o comprador do lote.
Mais ainda: é obrigação de qualquer que intente aqui edificar, obrigação que compete à Prefeitura fazer cumprir, por ter aceito a condição restritiva quando aprovou o loteamento e recebeu a doação de suas partes públicas.
Enfim, não se pode construir à beira do caminho, sem recuo, mesmo que tal edificação estivesse no extremo de um lote redondo, o que não é o caso.
A casa fotografada está totalmente em área verde, fora dos limites extremos de hipotético lote.
A edificação irregular não tem ainda autoria precisa, podendo ser do proprietário de lotes da redondeza, pessoa que há muito se encontra doente.
Pode ser, ainda, de pessoa que se apresenta como seu caseiro e que já tem história como pouco afeito às restrições legais na ocupação de áreas de proteção ambiental, no lado de cima da rodovia Rio Santos, na invasão da reserva do parque estadual à altura da Praia do Felix.
É indagação que se deslindará, oportunamente.
O que importa, também, aqui é salientar, que além da impossibilidade da existência atual da edificação fotografada, é que se intenta, segundo voz corrente, amplia-la, sendo ato inicial do ilícito, o corte ora denunciado e fotografado.
Vale aqui ressaltar que se está cortando, em sua grande parte, bambus de raízes famosas por fixação de solo.
Neste caso, o solo constitui-se de encosta com precário equilíbrio e fixação, tanto que a sociedade que aqui administra foi obrigada, anos passados, construir grande e dispendioso muro de gabião, abaixo desta superfície inclinada, tentando evitar o desmoronamento da mesma, que já se anunciava, com potencial perigo de catástrofe material e humana dos que se encontram abaixo do local.
A bem da verdade, parte desmoronou e lotes foram perdidos na época, não havendo, então, praza os céus, perda humana.
Assim, o fixação natural, de boa qualidade, que ora se destrói, pode constituir-se, no futuro, como causa de imenso desastre.
Esperamos que, ao menos, a presente sirva de notícia, no futuro, de responsabilidades por potencial e sinistro acontecimento.
Finalizando, hoje demos notícia do fato e pedimos verificação do que ocorria e eventuais providências à Policia Ambiental, via telefônica.
Desconhecemos, ainda, os resultados de nossa solicitação.
Não há, ainda, tempo hábil para tanto.
Estamos usando, pela urgência, este meio de divulgação da notícia, pois sabemos que será recebida por muitas autoridades, “on line”, às quais pedimos, desde logo, potenciais providencias de estilo e de ofício.
Estaremos, também, se necessário, noticiando o ocorrido ao MP de Ubatuba.
Roberto de Mamede Costa Leite
r-mamede@uol.com.br
Comentários