Opinião

Controle de entrada

Editorial do Estadão
Há muito o Brasil não observa o princípio, rigorosamente observado em muitos outros países, principalmente os mais desenvolvidos, de controlar a entrada, no seu território, de missões religiosas, missões científicas ou membros de ONGs. Nem mesmo quando se trata da entrada em territórios indígenas ou regiões florestais. Das conseqüências dessa liberalidade, no campo da biopirataria, da exploração ilegal de recursos, do proselitismo religioso que desrespeita a cultura indígena e da influência de representantes de interesses estrangeiros que podem criar transtornos à soberania nacional, já bem se sabe. Eis por que é muito bem-vindo - apesar de tardio - o decreto, à espera de assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estabelece para a entrada de pesquisadores, missionários e ONGs em terras indígenas que submetam seus projetos à prévia análise do Ministério da Justiça e, em se tratando de terras na Amazônia Legal ou na faixa de fronteira, a exame também do Ministério da Defesa e do Conselho de Defesa Nacional.

Pelo texto do decreto, as pessoas físicas ou jurídicas que pretendam desenvolver atividades nas reservas deverão entregar ao Ministério da Justiça um plano de trabalho que especifique o objetivo do projeto, o prazo necessário para sua execução, as estimativas de gastos e as fontes de financiamento. As ONGs precisarão ter cadastro no Ministério da Justiça. Sendo estrangeiro, o pesquisador precisará de visto específico e deverá indicar o percurso a ser feito na terra indígena, bem como as datas previstas para início e término dos estudos - não servindo o visto de turista para essa atividade. Os responsáveis por ONGs estrangeiras deverão apresentar comprovante de autorização para funcionamento da organização no Brasil e certidão de regularidade emitida pelo Ministério.

A licença para entrar na reserva será cancelada se o objeto do estudo for alterado sem a autorização do Ministério da Justiça, hipótese em que os pesquisadores deverão deixar imediatamente a região. O estrangeiro poderá ser deportado se não tiver visto específico para a atividade que for desenvolver. O pesquisador, missionário ou ONG que estiver em terra indígena quando o decreto for publicado terão 180 dias para pedir autorização ao Ministério da Justiça, preenchendo todos os requisitos previstos na nova norma. É bom lembrar que, atualmente, a entrada em terras indígenas não é inteiramente destituída de regulação. As regras são dadas por uma portaria da Fundação Nacional do Índio (Funai), destinada a proteger, especificamente, direitos sobre "as manifestações, reproduções e criações estéticas, artísticas, literárias e científicas" dos índios. Além das limitações desse tipo de restrição, o grande problema atual é o da falta de estrutura e de pessoal para fiscalização. "Hoje o controle, quando feito, é muito frouxo. Além do que, não há qualquer acompanhamento da atividade de quem entra na reserva" - observou o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério, Pedro Abramovay.
Leia mais

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mosca-dragão

Pegoava?

Jundu