PSDB
Parecer Jurídico
O Sr. Rogério Frediani, Presidente do Diretório Municipal de Ubatuba, solicita parecer a respeito da condução do processo de escolha de candidatos naquele diretório.
Informa o ofício que foram inscritas três chapas para a eleição majoritária e uma única chapa para a eleição proporcional. Relata também existir impugnação a uma das chapas encabeçada pelo filiado Sérgio Caribé por não apontar candidato a vice-prefeito e tendo em vista outra chapa com a inscrição de Charles Medeiros ao cargo de vice-prefeito, sem proposta de coligação ou candidato a prefeito.
As falhas apontadas não comprometem as chapas, devendo a Comissão Executiva Municipal diligenciar junto aos representantes para imediatamente esclarecer se há possibilidade de fusão de ambas as chapas majoritárias, ou seja, uma com prefeito e outra com vice-prefeito, ou se pretendem deixar vagos os cargos para eventual coligação com partido que indique o candidato ao cargo vago. Essa proposta deve necessariamente ser submetida à convenção municipal nessa hipótese.
Portanto, com relação à eleição proporcional existe uma única chapa a ser sumetida à convenção.
Com relação à chapa de Charles Medeiros, existe a impossibilidade de disputa se não houver alteração, diante das resoluções DESP 01/2007 e CEN 01/2008 que determinam aos diretórios que tenham candidato a prefeito.
Assim cabe à Comissão Executiva conceder prazo para a correção ou esclarecimento dos pontos indicados de forma a permitir uma disputa democrática na convenção partidária.
S.m.j, é o parecer,
São Paulo, 19 de junho de 2008
Milton de Moraes Terra
O Sr. Rogério Frediani, Presidente do Diretório Municipal de Ubatuba, solicita parecer a respeito da condução do processo de escolha de candidatos naquele diretório.
Informa o ofício que foram inscritas três chapas para a eleição majoritária e uma única chapa para a eleição proporcional. Relata também existir impugnação a uma das chapas encabeçada pelo filiado Sérgio Caribé por não apontar candidato a vice-prefeito e tendo em vista outra chapa com a inscrição de Charles Medeiros ao cargo de vice-prefeito, sem proposta de coligação ou candidato a prefeito.
As falhas apontadas não comprometem as chapas, devendo a Comissão Executiva Municipal diligenciar junto aos representantes para imediatamente esclarecer se há possibilidade de fusão de ambas as chapas majoritárias, ou seja, uma com prefeito e outra com vice-prefeito, ou se pretendem deixar vagos os cargos para eventual coligação com partido que indique o candidato ao cargo vago. Essa proposta deve necessariamente ser submetida à convenção municipal nessa hipótese.
Portanto, com relação à eleição proporcional existe uma única chapa a ser sumetida à convenção.
Com relação à chapa de Charles Medeiros, existe a impossibilidade de disputa se não houver alteração, diante das resoluções DESP 01/2007 e CEN 01/2008 que determinam aos diretórios que tenham candidato a prefeito.
Assim cabe à Comissão Executiva conceder prazo para a correção ou esclarecimento dos pontos indicados de forma a permitir uma disputa democrática na convenção partidária.
S.m.j, é o parecer,
São Paulo, 19 de junho de 2008
Milton de Moraes Terra
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