Clodovil



Clodovil é condenado por chamar promotora de cobra

Priscyla Costa
O deputado federal eleito Clodovil Hernandes e a Rede TV! foram condenados a pagar R$ 35 mil de indenização por danos morais para a promotora de Justiça Elaine Taborda de Ávila. A decisão é do juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 24ª Vara Cível de São Paulo. Cabe recurso.
O costureiro, quando apresentava o programa A Casa é Sua, chamou a promotora de cobra porque ela é autora de uma Ação Civil Pública por danos ambientais contra o apresentador. O alvo do processo é a casa de Clodovil em Ubatuba, litoral norte de São Paulo.
As palavras do costureiro não pararam por aí. Em vários outros programas, ele afirmou que a promotora “tem conduta pessoal inapropriada moralmente” e que pratica “atos imorais”. Também disse que ela desviava dinheiro da instituição e que usava o cargo “para manipulação do poder, para provar uma autoridade idiota”, além de ser “má” e “castradora”.
Para se esquivar da responsabilidade, Clodovil Hernandes disse que apenas criticou a atuação da promotora e mostrou sua indignação. Já a emissora alegou que não tem qualquer responsabilidade e que inclusive chamava a atenção do apresentador enquanto o programa estava no ar. Como não obedeceu às regras, ele foi demitido em janeiro de 2005.
O juiz esclareceu que o ato de mostrar indignação não pode ser entendido como ilícito. O problema é quando os ataques se voltam à vida pessoal e profissional da vítima. “No momento em que o réu se olvida das atividades funcionais da promotora de Justiça e promove o achaque da autora em sua vida pessoal, por vezes de forma jocosa e de inegável mal gosto, extrapola a razoabilidade, caracterizando, assim, o ato ilícito”, afirmou.
“Assim, a conduta do réu contra a autora caracterizou difamação ao imputar fatos ofensivos à reputação da autora, injúria quando ofendeu a sua dignidade e decoro e calúnia, notadamente imputando à autora a prática de crime, ao asseverar que no início “da questão” a autora queria dinheiro (concussão ou corrupção passiva). Desta forma, constata-se a existência de ato ilícito. Constata-se ainda a existência de lesão ao direito de personalidade da autora, consistente na ofensa ao seu nome, à sua honra, à dignidade.” As partes já recorreram da decisão. A Apelação Cível já foi recebida pelo Tribunal de Justiça paulista.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2006

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mosca-dragão

Pegoava?

Jundu