Ubatuba em foco

Candidatura de Gil Arantes é deferida pelo TRE, mas procuradoria recorre da decisão

Saulo Gil no Imprensa Livre (original aqui)
O deputado estadual Gil Arantes teve deferido recentemente seu pedido de registro de candidatura à reeleição para a Assembléia Legislativa de São Paulo. No último dia 23, o Tribunal Regional Eleitoral tinha barrado a postulação do político do Democratas, em função da falta de documentos obrigatórios para o registro da candidatura. No entanto, os advogados de Gil Arantes entraram logo em seguida com embargos de declaração, enviando ao TRE a documentação pendente.

“O embargante trouxe aos autos certidões criminais expedidas pela Justiça Federal de seu domicílio, bem como a certidão de objeto e pé do processo 06801.1977 000024. Dessa forma, sanada a irregularidade com a juntada da documentação faltante, restaram cumpridas todas as condições de elegibilidade e não havendo causas de inelegibilidade, acolho os embargos para deferir o registro do candidato, devendo constar da urna eletrônica denominação de Gil Arantes”, decidiu o desembargador relator do caso, Penteado Navarro.

Ainda na recente decisão, o TRE confirmou que as condenações do deputado e ex-prefeito de Barueri não se enquadram nas restrições estabelecidas pela Lei Ficha Limpa. Segundo o relator, a decisão do TC de julgar irregular matéria sobre desapropriações realizadas em 2001, quando o candidato comandava o executivo de Barueri, não pode ser levada em conta, já que as contas da prefeitura foram aprovadas pela Câmara Legislativa Municipal no mesmo ano.

“Ao que se extrai da referida decisão, transitada em julgado em 07/08/09, a irregularidade se deu em razão da desproporção entre o valor das indenizações e os valores pagos pelos expropriados no momento da aquisição dos imóveis... Ou seja: Um imóvel na Rua Presidente Epitáfio Pessoa foi adquirido por uma empresa em fevereiro de 2001, por R$ 75 mil, porém, 3 meses depois, quando realizada a desapropriação, a expropriada recebeu o valor de R$ 1.600 000, (um milhão e seiscentos mil reais) a título de indenização”, relatou o caso Navarro, argumentando, entretanto, que a decisão do Tribunal de Contas não configura inelegibilidade.

“A competência para julgar as contas do prefeito é da Câmara Municipal, cabendo ao Tribunal de Contas apenas a emissão do parecer prévio. Volto a repetir que a Câmara Municipal de Barueri aprovou as contas da prefeitura referente ao ano de 2001, através do Decreto Legislativo número 05/03”, argumentou o relator, que, na ocasião, só teria indeferido o registro de Gil Arantes pela ausência de alguns documentos obrigatórios, já sanada, com o acolhimento dos últimos embargos impetrados pelo deputado.

Recurso da Procuradoria

Já a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, que já tinha indicado o nome de Arantes entre os políticos que não se enquadravam à Lei Ficha Limpa, resolveu levar o caso adiante e impetrou recurso contra a decisão Regional, junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

No entendimento dos procuradores, o político foi condenado por um colegiado ao ter matéria reprovada pelo Tribunal de Contas, em um processo que já transitou em julgado e ainda decretou o pagamento de multa no valor de 100 Ufesp ao então prefeito de Barueri, Gil Arantes. O Imprensa Livre não conseguiu o contato com a assessoria do Deputado para saber como o político recebeu a vitória na instância regional e como pretende ser a defesa, caso o recurso da Procuradoria seja acolhido no TSE.

Twitter

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mosca-dragão

Pegoava?

Jundu