Opinião

Ilusionismo nas contas públicas

Editorial do Estadão
Com os gastos em alta, meta fiscal em perigo, compromissos pesados para os próximos anos e às vésperas da complexa capitalização da Petrobrás, o governo decidiu apelar para a criatividade contábil e para o método Chacrinha - "eu vim para confundir, não vim para explicar". A estratégia inclui um emaranhado de transações entre o Tesouro Nacional, o Fundo Soberano do Brasil, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Caixa Econômica Federal, a Petrobrás e a Eletrobrás. Quem suceder ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá muito trabalho para avaliar os efeitos fiscais dessas manobras. O esforço resultará, quase certamente, em revelações nada agradáveis.

A última manobra foi a edição da Medida Provisória (MP) 500, para autorizar a União a ceder ao Fundo Soberano, ao BNDES e a outros entes federais seu direito de preferência na compra de novas ações da Petrobrás, mantida a maioria exigida por lei. O objetivo é evidente, embora o nome da empresa não seja mencionado. O Fundo, hoje com aproximadamente R$ 15 bilhões, poderá participar da capitalização da petrolífera, assim como o BNDES e outros bancos sob controle da União.

A nova medida repete os pontos essenciais da MP 487 - editada em abril e com validade até 5 de setembro - e explicita a possibilidade de compra de ações de empresas de economia mista pelo Fundo Soberano. Essa MP havia autorizado o Tesouro a fornecer recursos a uma estatal por meio do repasse de ações de outras empresas públicas ou de economia mista.

A MP 500 abre amplas possibilidades de intervenção do governo, por meio do Fundo Soberano ou de outros entes, em operações de capitalização. Tudo será possível, admitiu à reportagem do Estado um funcionário do Ministério da Fazenda. A capitalização da Eletrobrás, prevista para breve, e a de bancos estatais ficarão legalmente mais fáceis.

O objetivo imediato é abrir espaço para participação na compra das novas ações da Petrobrás. A União foi inicialmente autorizada a contribuir para o aumento de capital por meio da cessão onerosa de 5 bilhões de barris de petróleo do pré-sal. Mas uma participação maior poderá ser necessária, se o preço desses barris for fixado em nível muito alto e os acionistas minoritários absorverem um número insuficiente de ações. A MP facilita ao governo uma intervenção maior que a cessão dos 5 bilhões de barris. Além do mais, o presidente Lula já havia mostrado interesse em aumentar a parte da União no capital da Petrobrás.

Também o Decreto 7.279, publicado em 31 de agosto, contribui para o emaranhado de transações entre o Tesouro e entidades estatais. Esse decreto autorizou a União a transferir ao BNDES créditos no valor de R$ 1,4 bilhão. Esses créditos são relativos a "participações societárias no capital das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás". Essa é uma cessão onerosa e a contrapartida é o pagamento ao Tesouro, pelo BNDES, do valor correspondente aos direitos transferidos. Esse pagamento entra no caixa do Tesouro como receita e reforça as contas federais, facilitando o cumprimento da meta fiscal ameaçada pelo excesso de gastos públicos. Com o mesmo objetivo, a Caixa Econômica Federal antecipou em agosto a entrega de R$ 958,5 milhões ao Tesouro. Em condições normais, a transferência desse dinheiro só ocorreria mais tarde, no momento de pagar dividendos. No fim de 2009, o BNDES já havia reforçado as contas do governo com a compra de R$ 3,5 bilhões correspondentes a dividendos esperados da Eletrobrás.
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