Ubatuba

Assédio Moral na Santa Casa De Ubatuba

Elias Penteado Leopoldo Guerra

Muitos funcionários da Santa Casa de Ubatuba tem inúmeras queixas de maus tratos, grosseria, falta de educação e agressão verbal por parte da funcionária Tânia Caroline Rossi Gibram, vulgo “Carol”, supostamente encarregada do setor de pessoal desse Hospital.

Os funcionários tem sido agredidos moralmente por essa funcionária, que, por se sentir apoiada pela Administradora, assumindo ares de autoridade ilimitada, comete toda espécie de arbitrariedade e em especial ao exigir, sob ameaça de desconto no pagamento dos dias das férias, alem de não deixar retornar ao trabalho, aos funcionários que saem em férias e se recusam a retornar uma semana antes do término das férias, à Santa Casa, para se submeterem ao exame médico período previsto na CLT.

A funcionária é ignorante no que tange a Legislação Trabalhista vigente, a qual estabelece que, durante o período de férias do funcionário, seu contrato fica suspenso, portanto, fora do poder e da ação ou qualquer de intervenção por parte do empregador.

Apoiada pela Administradora da Santa Casa, que também é ignorante e desrespeitadora da Legislação Trabalhista e respaldada pelo clima de terror vigente na Santa Casa, comete abusos certa de que os funcionários, visando proteger seus empregos, não reagirão e se submeterão a essa intolerável atitude déspota, autoritária e de total desrespeito às pessoas, praticada por “Carol”.

Já é tempo que alguma coisa seja feita para se coibir esse abuso de um poder que é delegado pela comunidade, pois a Santa Casa de Ubatuba ainda é de propriedade da Irmandade Senhor dos Passos de Ubatuba, que é constituída pela população. Com relação à administração requisitada pela Prefeitura, é de se lembrar ao senhor alcaide que ele também é um servidor público, com poder delegado, a título precário, pela população para gerir adequadamente o Município, soma de toda a população, que é quem paga seus salários.

Assédio moral é crime previsto no Código Penal e, em razão da requisição administrativa pela Prefeitura e pelo pagamento de verbas públicas municipais à Santa Casa, seus funcionários e em especial os de cargos de confiança, são considerados pela Lei agentes públicos, passíveis de processo pelo crime de responsabilidade ou impropriedade administrativa se descumprirem a Lei.

É tempo e momento de se representar ao Ministério Público de Ubatuba sobre esses crimes que estão sendo cometidos na Santa Casa, criando clima de terror, interferindo na qualidade dos serviços que esse Hospital deve e pode prestar a sua população.

Elias Penteado Leopoldo Guerra
Cidadão e eleitor em Ubatuba há trinta anos.


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