Ubatuba em foco

Memória Curta Ou Ignorância E Má Fé?

Elias Penteado Leopoldo Guerra

Mara Cibeli Franhani confirmou o que um enorme número de pessoas de Ubatuba sente e pensam: lamentavelmente está saindo da Santa Casa muito tarde.

Mais uma vez, despudoradamente, demonstrou sua ignorância: O Conselho Gestor da Santa Casa, órgão criado pela Provedoria da Santa Casa, foi CONSTITUDO DE VOLUNTÁRIOS, portanto sem vínculo legal com a Santa Casa, em razão da Lei Nº 8080/90 que criou o SUS. É um órgão OBRIGATORIO, pelo convênio entre SUS, Prefeitura e Santa Casa, o qual legitima e legaliza o repasse de verbas federais do SUS para a Santa Casa, via Prefeitura, também conhecido como “contratualização”, o qual será NULO sem a existência desse Conselho Gestor, que estabelece:

“Convênio que entre si celebram, de um lado o Município de Ubatuba, através da Secretaria Municipal de Saúde, gestora do SUS Municipal e a Santa Casa de Misericórdia da Irmandade Senhor dos Passos de Ubatuba, visando o desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema único de Saúde.

“Constituem atribuições das Convenentes:

“Cláusula Segunda – Das Atribuições

a) a Programação em conjunto das ações e atividades a serem desenvolvidas;
b) a avaliação periódica dos resultados das ações e atividades conveniadas;
c) manter Conselho Gestor do Hospital (o grifo é nosso), e avançar no Programa de Valorização de Qualidade, definido em Termo Técnico Anexo VIII e ainda:

item II, das Atribuições da Segunda Convenente
..................
4. Os custos serão acompanhados trimestralmente, no decorrer da execução do convênio, pelo Conselho Gestor da Santa Casa (o grifo é nosso), pelos auditores da Superintendência de Avaliação e Controle e Informação e demais instâncias gestoras do SUS Municipal, com vistas à avaliação de custeio dos serviços conveniados. “

Assim é determinado que seja prestadas contas ao Conselho Gestor da Santa Casa de Ubatuba trimestralmente, sem o que o convênio torna-se nulo. Como nunca foi feita essa prestação de contas ao Conselho Gestor e como esse Conselho foi ilegalmente afastado em setembro de 2007, todas as verbais recebidas pela Santa Casa foram ILEGAIS, caracterizando crime de apropriação indébita de verba federal e crime de impropriedade administrativa, que será devidamente denunciada ao Ministério Público, para as devidas ações penais cabíveis contra Mara Cibeli Franhani e contra quem mais responsável for....

Em sua ignorância e desrespeito, Mara Cibeli Franhani desconhece qual a função do Conselho Gestor, que é constituído de 8 voluntários, 4 representando : a Administração da Santa Casa, a Secretaria de Saúde Municipal, o corpo clínico (médicos da Santa Casa) e os funcionários da Santa Casa e 4 representando instituições representativas da comunidade, CONFORME ESTABELECIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPUBLICA, a qual Mara Cibeli Franhani também ignora e desrespeita, constituindo a participação da comunidade (controle social), sem a qual o sistema SUS não pode existir.

É necessário que não saia da memória da população qual era o débito da santa casa em 2 de novembro de 2005, quando ocorreu a requisição administrativa pela prefeitura, estabelecendo no decreto do prefeito Eduardo Cesar. Atualmente, novamente, sem qualquer pudor, Mara Cibeli Franhani reconhece que a dívida da Santa Casa é de APROXIMADAMENTE 19 MILHÕES DE REAIS E DEFICIT MENSAL DE R$ 200, 000,00

Não tendo capacidade de dar a solução prometida pelo prefeito Eduardo Cesar, em seu decreto de requisição administrativa e esperada pela comunidade, que é a proprietária da Santa Casa de Ubatuba, a qual continua pertencendo à Irmandade Senhor dos Passos de Ubatuba, embora mal gerida pela prefeitura, Mara Cibeli Franhani tenta, de maneira covarde, atribuir responsabilidade à entidade sem poder de decisão na Santa Casa, para acobertar as péssimas decisões dadas por sua gestão, que levaram ao seu lamentável tardio afastamento da Santa Casa, antes que mais males maiores ocorram...

Mara Cibeli Franhani também ignora e desrespeita a população de Ubatuba que tem capacidade de entender os desmandos que ocorrem na sua Santa Casa, que não é dela, como costumava afirmar, nem “deles”..., o que é comprovado pelas inúmeras ações na Justiça contra essa péssima administração e nas muito mais que estão para ocorrer.....

Felizmente a população de Ubatuba não tem memória curta e por muito tempo se lembrará disto, inclusive em outubro de 2012. A Justiça lamentavelmente tarda, mas não falha, não somente a Justiça Pública, como também a Justiça Divina, que é manifestada pela população.... A população não se esquecerá que Mara Cibeli Franhani foi devidamente reconhecida como incompetente e irresponsável pela Justiça de Ubatuba, em decisão em ação por ela mesma movida, que transitou em julgado, sem recurso, o que pode significar, se é que ela tem essa capacidade, o reconhecimento por Mara Cibeli Franhani da verdade da decisão Judicial.

Elias Penteado Leopoldo Guerra
eliaspguerra@yahoo.com.br

Cidadão e eleitor em Ubatuba há trinta anos
Fundador, em fevereiro de 2005,do Conselho Gestor da Santa Casa de Ubatuba Coordenador desse Conselho Gestor da Santa Casa de Ubatuba, durante sua existência de dois e meio anos
Graduado na Faculdade de Direito da USP
Graduado em Psicologia pela Universidade de Santo Amaro SP
Mestre em Administração pela Escola de Administração da Fundação Getúlio Vargas SP
Vários Cursos na Inglaterra, Escócia, Bélgica, Suécia, Estados Unidos sobre gestão
35 anos de experiência em gestão de pessoas em grandes empresas nacionais e internacionais como principal executivo

Nota do Editor - Em artigo publicado no Ubatuba Víbora a administradora da Santa Casa de Ubatuba, Mara Cibeli Franhani, fez comentários sobre a atuação de Elias Penteado Leopoldo Guerra como coordenador do Conselho Gestor do Hospital. Neste texto ele dá a sua versão. A publicação obedece ao critério fundamental do jornalismo, ouvir os dois lados. Desta forma consideramos encerrada a polêmica. O Ubatuba Víbora permanece atento aos desdobramentos jurídicos da CPI, cujos trabalhos foram paralisados por conta de uma liminar. Para quem está chegando. A Câmara Municipal de Ubatuba instaurou uma CPI para investigar supostos desmandos administrativos na Santa Casa. O vereador Americano entrou com mandado de segurança contra a Comissão e conseguiu seu intento, a investigação está suspensa. (Sidney Borges)

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