Ubatuba

Épocas e momentos da História

Corsino Aliste Mezquita
Administrações públicas de países, estados e municípios, assim como Organizações não governamentais – ONGs -, Fundações, Associações e Sindicatos, revelam, a cada momento de sua história, a competência, idealismo, honestidade, empenho e transparência de seus dirigentes.
Com o Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública de Ubatuba não tem sido diferente.

No início dos anos noventa houve sérios e honestos debates entre os funcionários municipais sobre o que seria mais conveniente criar: Associação ou Sindicato. Resultou vitoriosa a opção pelo SINDICATO.

Criado e organizado em 1991 venceu as primeiras dificuldades com a dedicação, esforço e trabalho voluntário, em horários livres do serviço e finais de semana, dos dirigentes. Ninguém era dispensado ou recebia remuneração para se dedicar ao Sindicato. Era tudo feito por idealismo e para reivindicar direitos para os colegas funcionários.

Esse período estendeu-se, de 1991 a 2001. Dirigentes memoráveis pelo vigor, a energia e a garra na defesa dos direitos e do respeito aos colegas, administraram, gratuitamente, o Sindicato, assumindo os ônus de serem oposição aos mandatários municipais.

São desse período: A compra do primeiro veículo; a entrega das cestas básicas nas residências dos sindicalizados que o solicitavam; a defesa do Fundo de Aposentadorias e Pensões (hoje IPMU); manifestações públicas contra os parcelamentos salariais e os atrasos no pagamento do décimo terceiro salário; assembléias com centenas de participantes; defesa dos direitos constantes no Estatuto do Magistério, etc...etc... e a união solidária de todos os servidores junto ao Sindicato. O Sindicato era a casa do funcionário. Todos eram seus donos.

Em 2001, a Lei Municipal n° 2.070, de 28-06-01, permitiu o afastamento de um membro da Diretória por cada grupo de 700 (setecentos) servidores da ativa e aposentados, sindicalizados ou não, até um máximo de cinco afastamentos.

A liberalidade e facilidades outorgadas em lei, em hipótese, deveriam ter ampliado as ações do Sindicato e o relacionamento com as bases e os poderes municipais. Infelizmente não teve esse resultado. Houve alguns ótimos e dedicados Diretores. Mas...surgiram, aqueles que se consideravam donos absolutos do Sindicato e passaram a considera-lo sua propriedade particular. O fulcro da Lei, n° 2.070/01, “servir ao Sindicato e aos interesses dos colegas funcionários, sindicalizados ou não”, passou a ser interpretada com o sinal trocado de: “se servirem do Sindicato”. Atos condenáveis e nocivos ao Sindicato aconteceram. Não cabem neste artigo.

O ápice dessa mentalidade: “de se servirem do Sindicato” ocorreu em fevereiro de 2007. Assembléia foi convocada para: Aprovar as contas do ano anterior, propor o orçamento para 2007 e alterar artigos do Estatuto do Sindicato.

Considerando as falhas técnicas apresentadas, nos dois primeiros assuntos e a discordância com as alterações do Estatuto, as três propostas foram rejeitadas pela Assembléia.

A rejeição da Assembléia não foi impedimento para que, poucos dias depois, outra assembléia, convocada sem divulgação, aprovasse tudo o rejeitado na anterior. A idoneidade desses dirigentes e desse modo de agir o leitor avalia.

Nessa Assembléia foram introduzidos, no Estatuto do Sindicato, os artigos: 20A, 64A e 64B, que assim rezam:

Artigo 20A “Os diretores da entidade sindical bem como o Conselho Fiscal receberão ajuda de custo na forma determinada no Art 64-A” (sic).


Artigo 64A “Fica determinado que os valores de ajuda de custo referida no art. 20-A será de 10% da arrecadação da mensalidade sindical”.

$ 1° “Do percentual determinado no caput., 6% será revertido ao Diretor Presidente.

$ 2° “4% será rateado entre os diretores liberados de acordo com a Lei Municipal vigente com exceção do Diretor Presidente que perceberá o percentual determinado nos parágrafos anteriores”.

a) “Na eventualidade do Diretor Presidente não estar afastado do exercício de seu cargo público fará jus a 4% do percentual estipulado no caput do artigo 64-A, desde que, dedique no mínimo 10 horas de atividades sindicais por semana”.

b) “Na ocorrência da situação tratada na alínea A, os 6% restantes serão rateados em partes iguais entre os diretores liberados na forma da Lei Municipal vigente”.

Artigo 64 B “Os diretores não liberados quando em atividade sindical devidamente comprovado decorrente de convocação fará jus a sua ajuda de custo no valor de R$ 5,00 (cinco reais) por hora, que será reajustado pelos mesmos índices e periodicidades determinada e concedida pela Prefeitura Municipal aos seus servidores”.

Inciso I “Nas convocações para as reuniões ordinárias os Diretores convocados farão jus ao valor determinado no caput”.

Inciso II “Nas reuniões extraordinárias não haverá ajuda de custo determinada no caput”.(sic). (A transcrição é fiel. Eventuais erros devem ser debitados ao texto).
Registramos que os afastamentos dos cargos são remunerados pela Prefeitura Municipal e que todas as atividades sindicais, para as quais, os diretores são convocados, remuneradas pela Prefeitura Municipal e praticadas com abono do ponto.


O abandono do espírito sindical, imperícia no relacionamento com os poderes e o não atendimento educado e respeitoso aos filiados fez com que, os descontentes, apoiados pela Administração, criassem a ASPEM para atender as ações que o Sindicato deixou de praticar. Lamentável que essa divisão tenha acontecido. O funcionalismo desunido será sempre vencido.

Desde minha insignificância de servidor aposentado convido todos a nos unirmos em benefício do funcionalismo. Esse também é o ideal da Sra. Presidente e de alguns diretores.


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