Opinião

Saneamento travado

Editorial do Estadão
Num país em que, por falta de investimentos, cerca de 100 milhões de pessoas (o equivalente à população do México) não dispõem de esgotos tratados e 40 milhões (o que corresponde a uma Argentina) não têm acesso adequado à água potável, é espantosa a constatação de que o dinheiro disponível para obras de saneamento básico não é utilizado.

Como mostrou reportagem de Edna Simão publicada sábado, dia 11, pelo Estado, por falta de projetos com o respectivo licenciamento ambiental, gestão deficiente dos programas ou acúmulo de problemas financeiros que limitam a capacidade de Estados e municípios de tomar recursos federais, dos R$ 4,6 bilhões previstos no orçamento deste ano do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o saneamento básico, apenas R$ 34 milhões, menos de 1% do total disponível, foram utilizados até agora.

Esses recursos são parte dos R$ 40 bilhões de investimentos em saneamento básico entre 2007 e 2010 previstos no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Em 2008, do orçamento de R$ 5,95 bilhões do FGTS para saneamento, foram contratados R$ 3,69 bilhões, ou 62%. Por causa da pequena liberação de recursos do FGTS no primeiro semestre, parece bem pouco provável que esse índice seja alcançado em 2009.

Durante anos os investimentos em saneamento básico ficaram congelados por causa de problemas legais. Com poucas exceções, o setor público não tinha condições de realizá-los. Por impedimento legal ou por falta de uma legislação que desse segurança jurídica aos contratos de concessão, o setor privado não se sentia estimulado a substituir o setor público.

Mudanças legais começaram a ser adotadas em 1995, com a Lei de Concessões, continuaram com a Lei dos Consórcios e, finalmente, com a Lei Geral de Saneamento Básico, de 2007. O novo quadro institucional para o saneamento básico dá ao titular dos serviços de água e esgotos (município ou Estado) três opções para atuar no setor: de modo direto, por meio de autarquia ou empresa própria; por gestão associada com outro ente federado (outro município ou o Estado); ou por meio de empresas privadas, escolhidas em licitação pública, com contrato de concessão ou pelo regime de Parceria Público-Privada. Esse modelo abriu caminho para a entrada de capital privado no setor.
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