Ubatuba em foco

Banzé na praia do Felix

Roberto de Mamede Costa Leite
Há tempo de maré alta e tempo de maré baixa. Aqui no Felix estamos numa vazante que caracteriza e antecede um ‘tsunami’ de injustiças, desadministrações e incompetências.


Nesta nossa péssima conjuntura astral temos violências que atingem o meio ambiente, o Direito, a ecologia local, o bom senso, enfim, tudo que deveria ser defendido e preservado numa sociedade civilizada.

Todos conhecem nossa praia do Felix, até pouco cartão-postal de Ubatuba.

É local que sempre mantivemos acessível e bem cuidado, às nossas custas, dispensando, quase sempre, a contra partida pública aos nossos impostos.

Alguns aqui até desconfiam que em nossa terra melhoramos à noite, enquanto os do ‘pudê’ dormem...

O que ora ocorre nos leva a pensar que, à falta de cumprir o que lhe cabia, positivamente, investe o ‘pudê’ em agir em sentido contrário, negativamente, destruindo os exemplos de que uma boa administração pode fazer.

Há mais de 20 anos os proprietários do Cachoeiro do Sobrado, loteamento maior da praia do Felix, tem um portão que separa a via pública da nossa propriedade particular.

É portão de todos conhecido pois permite acesso livre, agradável e seguro de todos, indiscriminadamente, à praia, via caminho cercado de floresta nativa, tudo por nós preservado e mantido limpo, caminho este privado, em nossa propriedade.

O portão está, seguramente, há 150 metros de distância da área de marinha.

O caminho que ele separa, em nossa propriedade particular, acessa a praia, assim como tantos e outros inumeráveis caminhos aqui na praia do Felix e permite aos condôminos-proprietários acessarem com seus autos área de estacionamento legalmente implantada, desde 1974, pelos loteadores, e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.

Este estacionamento é pequena área onde, se estacionados mais de sete veículos, começariam a destruir o meio ambiente de marinha.

Vale ressaltar que este mesmo caminho é franqueado a veículos com deficientes físicos, mesmo que não sejam proprietários, para que também acessem o estacionamento ao lado da praia.
Anos passados, prefeito despido de qualquer espírito público, de triste memória, em vingança pessoal contra o abaixo assinado, veio às desoras arrancar nosso portão.


No mesmo dia, pela tarde, foi compelido a refazer o mal feito, retornando nosso portão ao seu lugar.

Com violência inaudita, há cerca de 10 dias, sempre às desoras, veio ‘comitiva’ da subprefeitura norte de Ubatuba e retirou o portão, ‘evadindo-se’ em seguida.

Para a ‘remoção’ avisou, tão somente, elemento anteriormente removido da Colônia dos Pescadores, por CPI da Câmara, por atos comprovados de administração temerária, por assim dizer, tudo às ordens de quem queira consultar os autos.

Nós, que neste país vivemos, sabemos que para uma CPI concluir e tomar providência, é caso de problema grave.

Tudo deste atentado está consubstanciado no auto municipal AS 11.610/08, que surgiu em atendimento a pedido de dita Procuradoria Federal, com sede em São José dos Campos.

Esta alegou que se movia provocada por denunciantes que não refere. É documento que deve ter sua origem e natureza nos ora famigerados “decretos secretos” de um dos poderes federais.

Enviado à Prefeitura, há manifestações de órgãos municipais que, constrangidamente, nada afirmam. Neste afã de, constrangidamente, agradar, houve imensa derrapada de um dos que nos autos se manifestou, como perito e com inscrição no CREA.

A bem da verdade, referido ‘perito’ deveria ser eleito como realizador de poeta que em liberdade poética previu, em música, que “... o sertão vai virar mar”.

Não é que o o dito cujo afirmou que nosso portão, junto à via pública, há mais de 150 metros da praia, estava em ‘área de marinha’???

Como o referido tem registro no CREA e tal implica em direitos e obrigações vamos, oportunamente, pedir a este Conselho avaliação da enormidade, s. m. j., cometida.

Aqui vai a crônica de uma tragédia anunciada: o caminho é uma trilha com curvas e estreito, e veículos e condutores desavisados irão atropelar pessoas. É questão de pouco tempo.

Até aqui, em nossa sociedade de amigos da praia, da qual fui fundador, existe péssima conjunção astral. Até agora a atual (des)administração nada fez para sanar o absurdo da remoção.

Sem medo de errar, a remoção não tem qualquer embasamento jurídico e fático válido para sobreviver a uma medida judicial.

Recorro aqui à opinião publicada, único caminho que tem sobrado à cidadania aqui afrontada, com repercussões no Direito, na ecologia, no bom senso, na agressão à nossa praia, o cartão de visitas de Ubatuba, no que era uma praia até agora bem administrada, por particulares, a bem de toda sociedade.
Roberto de Mamede Costa Leite

r-mamede@uol.com.br

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