Do jornal "A Semana"

Da série: "O mundo gira e a Luzitana roda"
Câmara anula pedido de possível cassação do prefeito

Ubatuba 20 de Julho de 2002 Edição Nº 193 Ano III
Nesta quarta-feira, dia 17 de julho de 2002, em sessão extraordinária, a Câmara Municipal anulou a criação da Comissão Especial de Inquérito (CEI), que investigava possíveis irregularidades na compra do Passat alemão feita pelo prefeito Paulo Ramos.

Uma denúncia apresentada por Maria Aparecida Cunha na Câmara e no Ministério Público questiona a compra do carro feita pelo prefeito. A denúncia foi colocada em votação e acabou sendo acatada pelos vereadores por 7 a 5. Foi criada a CEI, cujos trabalhos se iniciaram no dia seguinte. Composta pelos vereadores Rogério Frediani, Eduardo Cesar e João Mazieiro, a comissão intimou o prefeito para que apresentasse sua defesa, o que foi feito por escrito.

Os trabalhos da comissão continuaram e estava previsto o depoimento pessoal do prefeito para quinta-feira, 18, mas ele não tinha sido encontrado para receber a intimação.

Uma defesa apresentada ao presidente da Câmara Municipal pelo advogado do prefeito, Dr Walter Thaumaturgo Jr., acabou gerando a convocação de uma sessão extraordinária, onde foi proposto pelo presidente da Mesa o fim do processo, visto que, segundo o advogado, a comissão só poderia ter sido constituída por maioria absoluta, ou seja, 9 votos, o que não aconteceu, em uma sessão estranha onde nenhum vereador pôde abrir a boca, não existindo o direito de discutir o assunto. Pode-se até dizer que foi a sessão menos democrática que vimos até hoje na Casa de Leis. O presidente trouxe para si toda a responsabilidade do processo e colocou em votação sem que nenhum dos vereadores pudesse falar. E desta forma, por 4 votos a 8, foi extinta a comissão e todos os atos por ela cometidos.

O que parecia terminado nem começou. Na Câmara, mesmo com certas dúvidas a princípio, está tudo parado. Mas, no Ministério Público, outra denúncia de Maria Aparecida Cunha questiona até como foi realizada a sessão extraordinária, que levou a anulação do processo. Vários são os questiona-mentos apresentados por seu advogado.

A seguir, a opinião dos vereadores Eduardo Cesar e Domingos dos Santos. Infelizmente, por falha em nosso gravador, não conseguimos salvar a entrevista feita com o vereador Rogério Frediani.

Eduardo Cesar: Na realidade, nós entendemos que houve um ato falho, um ato nulo. Primeiro, porque uma comissão que está constituída e tem vida própria jurídica não pode ser esmagada por um ato político. O prefeito não pode simplesmente pegar os homens dele na Câmara, na véspera de ser ouvido, e usá-los para cancelar um ato jurídico válido, que era a formação da comissão. Segundo, a comissão foi constituída em uma sessão ordinária e está sendo destituída de forma ilegal em uma sessão extraordinária. Terceiro, sequer o vereador teve direito de se manifestar. Todos estes pontos serão levantados e eu, com certeza, estarei conversando com algumas pessoas do jurídico e estaremos tentando fazer justiça na Justiça. Foi um ato político que salvou a pele do prefeito deste absurdo que é a compra deste carro de luxo, sem licitação, o que que revolta a comunidade. Mais uma vez, vale lembrar que o Conselho Tutelar e a Saúde Mental não têm carro, que a fiscalização carece de um, por isso, o município está sendo ocupado de forma desordenada.

E o prefeito compra pra ele um veículo de R$ 126 mil. E a Câmara cheia de funcionários comissionados da Prefeitura. Quer dizer, todos estavam aqui coagidos tendo que bater palmas a mando do prefeito e a bancada do prefeito votando favorável, empurrando a sujeira para debaixo do tapete. Enquanto estiver em meu mandato de vereador, se não me cassarem, se não tirarem minha vida, enquanto eu tiver forças vou lutar contra este tipo de bandalheira. Isto é uma vergonha! Nestes mais de dez anos que ocupo uma cadeira no legislativo, é um dos atos que causam mais vergonha que vi acontecer na Câmara Municipal de Ubatuba.

Domingos dos Santos: No meu entender, uma sessão extraordinária não pode anular o que foi decidido em uma sessão ordinária. Foi criada uma comissão processante, então já tinha existência jurídica. Deveria, sim, em vez do prefeito interpelar o presidente da Câmara, ter interpelado o presidente da CEI, que submeteria aos integrantes da comissão para considerar esta defesa. Quanto aos argumentos do prefeito, se o advogado dele entende desta forma, tem outros que entendem de forma contrária, pois a Lei 201/87 estipula que para criar a comissão basta maioria simples. Só que pra cassação é que precisa da maioria absoluta. Eu entendo que a formação da comissão está correta. Além disso, tem o fato moral também. E como é que ficam as irregularidades que o prefeito vem cometendo na cidade: o caso da licitação dirigida do molho do frango, o contrato do lixo, a licitação da empresa de ônibus. Então, inclusive, vamos consultar o jurídico pra ver se não é passível de anulação a sessão de hoje (quarta-feira).

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