A cidade em foco

Capital morto em Ubatuba

José Nélio de Carvalho
A Medida Provisória 459, de 25 de março de 2009, dispôs sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, colocando em vigência alguns dispositivos do projeto de lei 3057 em tramitação na Câmara dos Deputados, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos e sobre a regularização fundiária sustentável de áreas urbanas.


Segundo artigo de Edesio Fernandes, professor da Universidade de Londres, publicado pela Secretaria Nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidade – “Regularização Fundiária Plana – Referências Conceituais”, o Brasil está ingressando numa nova onda de adequação dos sistemas jurídicos para viabilizar a valorização da economia urbana.

Essa nova posição do governo brasileiro teve origem nas idéias do economista peruano Hernando de Soto, que já tem influenciado as políticas públicas de outros países, por exigência do Banco Mundial.

O economista propõe que negócios, atividades e assentamentos ilegais sejam vistos não como “problema”, mas como “capital morto”, de valor inestimável, o qual devidamente enquadrado nas normas e “legalizado”, seja transformado em “capital líquido”, podendo vir a reativar a economia urbana. O montante do “capital morto” foi calculado por De Soto em US$9,3 trilhões.

Em Ubatuba poderíamos num rápido exercício matemático calcular o montante do “capital morto” referente ao valor dos imóveis que não constam do Registro de Imóveis e que por causa disto, não podem ser dados em garantia em empréstimos ou fazer parte do capital de empresas.

Recomendável tirar o Plano Diretor Participativo da gaveta para que Ubatuba não se atrase nesse momento único em que o Governo Federal, a partir do Estatuto das Cidades criou condições para que os Municípios busquem o seu rumo, através da participação ativa dos cidadãos e de suas organizações.

De nada adianta Ubatuba ter um imenso capital natural e também regularizar o seu capital físico, se o capital humano e social for descuidado.

A tarefa permanente não é só do Executivo e Legislativo ou do Judiciário. É também de todos os cidadãos e de suas organizações.
José Nélio de Carvalho - advogado

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