Brasil

Ficha suja nas eleições de 2008

Lucia Hippolito
Seja qual for o resultado da decisão do Supremo Tribunal Federal na próxima quarta-feira, o tema da vida pregressa dos candidatos entrou definitivamente em pauta.
Afinal, candidatos com ficha suja (processos, condenações em primeira instância etc.) podem ou não assumir cargos eletivos?
Para participar de concurso público, já sabemos que é impossível. Da profissão mais humilde à mais sofisticada, o cidadão deve ter vida exemplar para se transformar em funcionário público concursado.
Mas isto não é exigido quando se trata de candidato a cargo eletivo, de presidente da República a vereador.
Pois a Associação dos Magistrados Brasileiros entrou com uma ação no STF, pedindo a impugnação de artigos da Lei das Inelegibilidades (a Lei Complementar nº 64) que exigem decisões em última instância para negar o registro a candidaturas.
Segundo o entendimento da AMB, estes artigos contrariam a Constituição federal. Diz o § 9º do Art. 14: “Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta".
Ou seja, a Constituição exige candidato de ficha limpa, para “proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato”.
A AMB quer que o STF diga que este dispositivo é auto-aplicável, isto é, os juízes analisam a vida pregressa dos candidatos e decidem se ele pode ou não concorrer. Outro questionamento da AMB no Supremo é o da interpretação do TSE de que vida pregressa não pode ser obstáculo ao registro de candidaturas.
A decisão do TSE a respeito foi apertadíssima: 4 a 3. Entre os 11 ministros do STF, três são do TSE e se manifestaram assim: Ayres Britto e Joaquim Barbosa votaram a favor da proibição do registro de candidatos com ficha suja; Eros Grau foi contra. Enquanto isso, os presidentes de TREs, em sua esmagadora maioria, apóiam a posição do TRE do Rio, que lidera o movimento pela proibição do registro dos candidatos com ficha suja.
De qualquer forma, mesmo que o STF mantenha a decisão do TSE, garantindo o registro dos candidatos com ficha suja, o tema está definitivamente inscrito nas discussões e deverá ser enfocado nos debates entre candidatos e no horário eleitoral no rádio e na TV.
Já é um avanço.

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